Serviços domésticos

Particular pago pelo erário tem vínculo de emprego

Autor

22 de agosto de 2012, 14h32

“O fato de o dinheiro que deu origem aos pagamentos efetuados ao autor ser do erário público não pode servir de óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego”. Com essa justificativa, o Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do ex-deputado Eurico Miranda e o condenou a reconhecer como empregado um ex-assessor parlamentar que executava serviços domésticos para ele.

A reclamação, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e verbas trabalhistas, foi ajuizada pelo empregado em 2006, após ser dispensado sem justa causa. No período entre 1995 e 2002, quando o ex-presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama exerceu o cargo de deputado, o funcionário foi lotado como assessor parlamentar, embora nunca tenha comparecido ao gabinete de Eurico Miranda.

O autor contou ainda que suas atividades consistiam principalmente em conduzir o ex-parlamentar de sua casa ao clube, ir ao banco ou transportar atletas a caminho do aeroporto. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício, manifestando que "não parece que o Clube Vasco da Gama tenha o perfil de uma projeção do gabinete situado em Brasília, ou que as atividades do então ‘secretário’ (…) se assemelhem àquelas desenvolvidas no local de trabalho de representação do povo brasileiro".

Eurico Miranda foi condenado a retificar a CTPS do empregado na função de motorista doméstico e a lhe pagar indenização por dano moral no valor correspondente ao dobro do valor bruto da condenação. A sentença determinou ainda a expedição de ofícios às autoridades competentes para apuração e aplicação de penalidades, por conta dos indícios de irregularidades administrativas, previstas no caput do artigo 37 da Constituição.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a sentença, entendendo que a prestação de serviços do empregado ao ex-parlamentar cumpriu os requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho — pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. O réu discordou da decisão e recorreu ao TST, alegando inexistência do quesito onerosidade, uma vez que os valores pagos ao empregado foram efetuados unicamente pela Câmara dos Deputados e não por ele.

O relator do caso, ministro Pedro Paulo Manus, no entanto, destacou o depoimento de uma testemunha do empregado, um técnico de futebol que trabalhava há anos no Vasco da Gama. Ele informou que o motorista, mesmo sendo nomeado assessor parlamentar, continuou prestando auxílios nas dependências do clube, até quando o ex-parlamentar estava em Brasília. Na avaliação de Manus, o funcionário trabalhava pessoalmente para Eurico Miranda, que o registrou como assessor para não lhe pagar o salário, às expensas do erário.

Além disso, o ministro concluiu que qualquer decisão contrária à adotada pelo TRF-1 demandaria novo exame dos fatos e provas constantes do processo, o que é impedido pela Súmula 126 do TST. Dessa forma, manteve a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade pela 7ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 110400-48.2006.5.01.0057.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!