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TJ-SP rejeita ação de R$ 7 milhões contra a TV Globo

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21 de agosto de 2012, 14h38

Notícia que se limita a reportar os fatos não enseja indenização por danos morais. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu mais uma vez a este entendimento para negar pedido de indenização de mais de R$ 7 milhões em ação contra a TV Globo.

Em março e abril de 2001, a emissora transmitiu a reportagem “Lojinha do Judiciário”. Com uma câmera escondida, o Jornal Nacional mostrava que bens penhorados pelo Juizado Especial de Salto (SP) estavam à venda. Um dos alienantes judiciais disse ao repórter que recebia comissão de 30% sobre o valor da venda dos bens. Depois das reportagens, o juiz que criou o sistema de alienação de bens penhorados na comarca foi afastado pela Corregedoria da Justiça de São Paulo.

O autor do processo contra a TV apareceu como uma das pessoas que negociava os bens, um dos alienantes judiciais. Segundo ele, depois da notícia, “foi agredido pela sociedade saltense, além de sofrer fortes humilhações, que acabaram com o conceito honrado que anteriormente possuía”.

Na sentença, o juiz concluiu que em nenhum momento a reportagem explorou de forma sensacionalista a imagem do autor do processo, mas fez uma crítica à atuação do Judiciário naquela cidade. “Repercussões de fato, narradas na inicial e apoiadas na prova oral, são decorrências de se tornar pública uma situação irregular da qual,’data máxima venia’, o autor fez parte como alienante judicial”, escreveu o juiz.

No TJ-SP, a conclusão foi a mesma. “Não se colhe do texto jornalístico qualquer conotação injuriosa a impor a indenização por danos morais, pois não se verifica qualquer tipo de abuso no direito/obrigação de informar.”

Direito de resposta
Em 2010, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista rejeitou pedido de indenização baseado na mesma reportagem. O alienante judicial que disse ao repórter receber 30% dos valores das vendas, além de alegar dano moral, pediu direito de resposta na emissora.

O desembargador Grava Brazil, acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, afirmou que o foco da reportagem eram as acusações de irregularidades na conduta do juiz. “No contexto, diante da suspeita de irregularidade, no âmbito do Poder Judiciário, e a despeito da conclusão das investigações, forçoso reconhecer a prevalência do direito de informar, por inegável interesse público na divulgação dos fatos, inclusive, com a reprodução da imagem do autor, por conta de sua condição de alienante judicial.”

Em primeira instância, o juiz acolheu parte do pedido e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil.

Nos dois casos, a TV Globo foi defendida pelo escritório Camargo Aranha Advogados.

Clique aqui para ler a decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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