Valores de execução

STJ nega recurso para incluir juros em dívida do Paraná

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21 de agosto de 2012, 16h19

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de uma construtora que pretendia rever os valores de execução contra o estado do Paraná. Com base no voto do relator, ministro Francisco Falcão, a 1ª Turma entendeu que não é possível reformar decisão da Justiça local que se posicionou pela inexistência de manifestação expressa sobre a capitalização de juros.

O pagamento diz respeito à obra da Estrada de Ferro Central do Paraná. A empresa apresentou Embargos à Execução de título judicial, no valor de R$ 1,26 bilhão, referente a serviços prestados por ela para a construção da conexão ferroviária direta entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa.

A construtora alegou que a sentença condenatória acolheu laudo pericial que havia calculado o valor do crédito com cumulação dos juros. Afirmou também que o acórdão que a manteve fez expressa referência a "juros capitalizados", reconhecendo que o pedido feito na petição inicial foi acolhido "nos termos em que foi proposto”.

O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, rejeitou as alegações dos Embargos à Execução e negou a subida do recurso ao STJ. Disse que “não houve, no curso do processo de conhecimento, em que se discutia o inadimplemento do estado do Paraná no contrato, decisão judicial expressa sobre a possibilidade ou não de incidência de juros capitalizados”. Assim, não haveria coisa julgada sobre a matéria.

A empresa interpôs Agravo em Recurso Especial, para que o próprio STJ decidisse sobre a admissão do recurso. Em decisão individual, o ministro Falcão negou o pedido, pois entendeu não haver omissão no julgado do TJ-PR, ao contrário do que sustentava a empresa.

O relator observou, ainda, que o acórdão paranaense constatou que o título executivo não previu a capitalização de juros e que a intenção da empresa é a modificação do julgado, o que não é possível. Rever esse ponto, disse, esbarraria na Súmula 7 do STJ, segundo a qual é inviável o reexame de provas e fatos em Recurso Especial. A posição foi confirmada pela 1ª Turma de forma unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Agravo em Recurso Especial 149713.

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