STJ analisará prescrição de ação contra Fazenda
21 de agosto de 2012, 12h28
O Superior Tribunal de Justiça admitiu reclamação relativa à decisão que extinguiu ação de indenização contra a Fazenda Pública, ao aplicar prazo prescricional de três anos.
De acordo com o autor, a Turma Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária de São Paulo, em São João da Boa Vista, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, baseado no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. No entanto, ao caso deveria ter sido aplicado o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece prazo prescricional de cinco anos em ações contra a Fazenda.
O reclamante afirmou, ainda, que o STJ já aplicou em situações semelhantes a prescrição quinquenal. Diante disso, requereu que a prescrição de três anos seja afastada e que seja determinado o recebimento e o regular trâmite da ação na origem.
Para o ministro Benedito Gonçalves, de fato, a decisão da turma recursal aparentemente diverge da jurisprudência do STJ. Por isso, admitiu o processamento da reclamação e solicitou mais informações ao colegiado. A 1ª Seção deverá decidir o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Reclamação 9614.
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