Nomenclatura nos autos

Réu convocado como testemunha tem direito de silenciar

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21 de agosto de 2012, 22h20

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar em Habeas Corpus do ex-corregedor-geral da Secretaria de Segurança Pública do estado de Goiás Aredes Correia Pires, garantindo o direito de ele permanecer calado em depoimento convocado para esta quarta-feira (22/8), às 10h15, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito das Operações Vegas e Monte Carlo, a CPI do Cachoeira.

O ministro diz que, embora Aredes tenha sido formalmente convocado na condição de testemunha, o Ministério Público Federal ofertou denúncia acusando-o em razão dos fatos que motivaram sua convocação pela CPMI. “Não se pode potencializar a nomenclatura lançada nos atos da CPMI a ponto de desconhecer a realidade”, assinalou.

De acordo com a decisão liminar, a previsão quanto ao silêncio previsto no inciso LXIII do artigo 5º da Constituição Federal “alcança todo e qualquer cidadão que, de início, pareça envolvido em determinado episódio passível de ser glosado sob o ângulo penal”.

A medida acauteladora garante ao ex-corregedor o direito de não ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, de permanecer calado; de ser assistido por advogado e se comunicar livremente com ele; de não ser preso por desobediência ou falso testemunho no exercício dessas prerrogativas; de ter acesso aos elementos de investigação já colhidos; e de presenciar ou acompanhar a produção de provas no curso da CPMI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 114.879

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