Poder maior

Justiça nega pedido contra novo regulamento da Anatel

Autor

21 de agosto de 2012, 21h16

Um pedido da Telefônica para a suspensão do novo regulamento da Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) foi negado pela juíza federal Fernanda Soraia Pacheco Costa, substituta da 23ª Vara Federal Cível em São Paulo. Fernanda indeferiu o pedido de liminar em ação ajuizada pela empresa contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alegando que o regulamento, aprovado em maio deste ano, inova a ordem jurídica, impondo diversas obrigações não submetidas à consulta pública.

A Telefônica afirma, ainda, que o Ato 2.716/2012, que fixa valores de referência, acarretará uma redução em cerca de 30% de seu faturamento.

De acordo com a juíza, os agentes reguladores, como a Anatel, têm um poder normativo maior do que outras autoridades administrativas, ante a especialidade e a relevância do mercado que regulam. Ela ainda acrescenta que a consulta pública, nesses casos, é incentivada, mas não vincula o órgão normativo.

Fernanda garante que não se pode cogitar em uma surpresa injustificada aos atuantes no mercado, considerando que a Resolução 402 de 27/4/2005 já mencionava o poder de solução de conflitos da Anatel e o uso de valores de referência. Tanto que todas as empresas envolvidas no mercado de EILD, inclusive a autora, foram consultadas sobre os preços deste serviço antes da alteração dos valores de referência.

Na ocasião, um estudo já previa uma redução de receita das prestadoras de serviços, que seria compensado com um aumento da demanda, estimulado pela redução dos valores de comercialização. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0014190-59.2012.403.6100 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!