Direito e Infraestrutura

Evento na Fiesp questiona RDC e norma de desempenho

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21 de agosto de 2012, 7h19

Foi com o grito de guerra: “É preciso respeitar a engenharia”, que José Roberto Bernasconi, presidente do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco), deu o tom do I Congresso Internacional do Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), nesta segunda-feira (20/8) na Fiesp. O evento foi marcado por críticas ao Regime Diferenciado de Contratação e a alguns aspectos da Norma de Desempenho 15.575, que entra em vigor em maio do ano que vem e trata de edifícios residenciais.

Integrante do painel que tinha como tema “Infraestrutura, o novo Milagre Econônico”, Bernasconi, que é engenheiro e advogado, questionou a extensão do RDC às obras do PAC. “Estão valorizando o menor preço, num processo de leilão e serviço de engenharia não são comuns e não podem ser contratados por esse critério”, declarou o dirigente sindical, que saiu em defesa da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) “O que o Estado brasileiro quer? O menor preço? O mais rápido? O mais bonito?”, questionou.

O presidente do IBDiC, Fernando Marcondes, fez coro à crítica. Ele afirmou que, apesar de o custo ser parte importante da licitação, a técnica deve ser privilegiada. Marcondes reclamou também dos prazos exíguos para a elaboração de projetos."Hoje dedica-se pouco tempo a essa fase inicial e se licita obra com base em projetos muito precários”, afirmou após o painel.

Durante a mesa sobre infraestrutura, o assessor jurídico da Casa Civil da Presidência da República Luis Felpe Valerim Pinheiro defendeu as ações do governo. “Estamos trabalhando para promover o Milagre Econômico, mas sem os problemas do da década de 70”, afirmou. A mesa foi presidida pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Sydney Sanches, presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp.

Norma de Desempenho
Outro ponto polêmico no encontro ocorreu na mesa presidida pela ex-ministra do STF, Ellen Gracie, que esteve à frente do painel sobre a Norma de Desempenho 15.575. Entre as novidades da regra estão prazos mínimos de vida útil para os empreendimentos (determinado em pelo menos 50 anos) e de garantia para partes do imóvel (como sistema hidráulico e elétrico).

Segundo o advogado Carlos Pinto Del Mar, os prazos de garantia previstos na regra são superiores aos existentes no Código Civil. “O CDC dá 90 dias para reclamação contra vícios aparentes. Para os vícios ocultos, são um ano para surgir e um ano para reclamar”, diz. Segundo o advogado, a norma sugere, por exemplo, prazo de dois anos de garantia por destacamentos, fissuras e desgaste excessivo de piso cimentado.

Já o perito Tito Livio Ferreira Gomide questionou aspectos que em sua avaliação não são abordados pela norma e a dificuldade em estipular a vida útil de um empreendimento. “Como estabelecer prazo de vida útil se não se sabe quais são os índices dos materiais que compõem os produtos?” questiona. Ele afirma que é preciso ter em mente que desempenho não se confunde com vida útil e que todo bem sofre uma deterioração natural em virtude do tempo. “Uma edificação de 40 anos não vai ter o mesmo desempenho de uma de 10 anos. Qual seria a perda de desempenho aceitável em função de degradação?”, questiona ao apontar para mais um aspecto que a norma não trataria.

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