Os membros do Conselho Nacional de Justiça julgaram improcedente um pedido de Revisão Disciplinar apresentado pela juíza Ângela Marluce Novaes Freire, do Tribunal de Justiça da Bahia. Em 2011 a magistrada foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por violação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo decisão do TJ-BA.
Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Bruno Dantas, reafirmou a decisão do TJ-BA, que contestou as afirmações da defesa relacionadas à ausência de comprovação da prática de corrupção passiva e falsidade ideológica. Segundo apuração do TJ-BA, Ângela teria cometido crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva, assim como procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
“Conforme esclareceu o TJBA, os documentos juntados aos autos e os depoimentos prestados no curso do procedimento disciplinar não deixam dúvida de que a magistrada realmente direcionou sua atuação a atender aos interesses de terceiros”, afirmou o relator, ao ler o seu voto durante a sessão plenária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.