Provas demonstradas

CNJ nega pedido de revisão disciplinar de juíza baiana

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21 de agosto de 2012, 19h25

Os membros do Conselho Nacional de Justiça julgaram improcedente um pedido de Revisão Disciplinar apresentado pela juíza Ângela Marluce Novaes Freire, do Tribunal de Justiça da Bahia. Em 2011 a magistrada foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por violação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo decisão do TJ-BA.

Em seu voto, o relator do pedido, conselheiro Bruno Dantas, reafirmou a decisão do TJ-BA, que contestou as afirmações da defesa relacionadas à ausência de comprovação da prática de corrupção passiva e falsidade ideológica. Segundo apuração do TJ-BA, Ângela teria cometido crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva, assim como procedeu de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

“Conforme esclareceu o TJBA, os documentos juntados aos autos e os depoimentos prestados no curso do procedimento disciplinar não deixam dúvida de que a magistrada realmente direcionou sua atuação a atender aos interesses de terceiros”, afirmou o relator, ao ler o seu voto durante a sessão plenária. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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