De volta ao Rio

Adilson Macabu, desembargador convocado, deixa o STJ

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21 de agosto de 2012, 21h50

O desembargador Adilson Vieira Macabu participou nesta terça-feira (21/8) de sua última sessão na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Convocado desde dezembro de 2010 para colaborar nos julgamentos da corte, ele encerra sua passagem pelo tribunal com quase 22 mil processos julgados. Macabu retornará a suas atividades no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“Creio ter contribuído para o que preceitua o princípio constitucional da razoável duração do processo”, afirmou o desembargador, revelando orgulho e alegria pelo tempo que permaneceu no STJ. “Sem dúvida, foi um instigante desafio.”

Ele agradeceu a cada um dos membros do órgão julgador. Ao ministro Gilson Dipp, pelo tratamento cordial, apesar das divergências “meramente acadêmicas”. A Laurita Vaz, pela sensibilidade, firmeza e justiça. A Jorge Mussi, pelas sábias lições e cortesia e a Marco Aurélio Bellizze pela amizade que remonta ao TJ-RJ. A convocação de Macabu se encerra nesta quarta-feira (22/8).

O presidente da 5ª Turma, ministro Bellizze, qualificou Macabu como “um brilhante ser humano”. Ele agradeceu pela dedicação com que o magistrado, seu conterrâneo, desempenhou suas funções no STJ. Para Bellizze, ganha o tribunal fluminense, que receberá um desembargador ainda mais completo, “dotado de grande experiência”.

O subprocurador geral da República Alcides Martins, em nome do Ministério Público, elogiou o esforço do desembargador Macabu no cumprimento de sua missão no STJ. Ressaltou as posições do julgador fluminense, marcadas, segundo o subprocurador, por um “jeito especial de quem exerceu a defesa dativa por vários anos”. E acrescentou: “Nós perdemos com sua ausência, mas o TJ ganhará.”

Em todos os julgamentos, Macabu primou pela defesa das garantias individuais. Foi dele voto pela liberdade do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, desde que o investigado por prática de jogos ilegais obedecesse a medidas cautelares alternativas à prisão. Sua posição também foi seguida pelos demais ministros do STJ ao entender que apenas o bafômetro e o exame de sangue podem comprovar a embriaguez do motorista, e não o depoimento de policiais. Ele ainda foi autor do voto que anulou as provas colhidas pela Polícia Federal na operação satiagraha, que geraram a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa. Segundo ele, as provas foram adulteradas e, portanto, comprometiam o processo. Seu entendimento foi seguido pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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