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Santander faz acordo com MPT para encerrar processo judicial de 14 anos

20 de agosto de 2012, 15h21

Por Redação ConJur

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Acabou um litígio de 14 anos entre o Ministério Público do Trabalho e o Banco Santander. A Justiça do Trabalho de Campinas (SP) homologou um pedido de conciliação entre as partes. O acordo, proposto pela procuradora Renata Cristina Piai Petrocino, extingue a Ação Civil Pública movida contra a instituição bancária em 1998, mediante o cumprimento da obrigação de efetuar o registro de ponto dos funcionários conforme a lei e de doar uma quantia de R$ 106 mil por meio de aquisição de bens para duas entidades beneficentes da cidade de Campinas.

Originalmente, o Banco do Estado de São Paulo S/A (o extinto Banespa) figurava como réu no processo. Contudo, após a aquisição deste pelo Santander, o grupo espanhol assumiu todo o passivo trabalhista, incluindo as ações na Justiça.

O Banespa foi investigado pelo Ministério Público por fraudar o ponto dos empregados, impedindo-os de registrar os horários de trabalho. O banco foi processado e condenado em primeira e segunda instâncias a regularizar a o registro de jornada e a efetuar o pagamento de indenização equivalente a 100 vezes o piso dos bancários.

No acordo entabulado pelas partes, as entidades Seta (Sociedade Educativa de Trabalho e Assistência) e APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), ambas de Campinas, receberão, respectivamente, o equivalente a R$ 50 mil e R$ 56 mil na compra de equipamentos eletrônicos, veículos automotivos e móveis.

Além disso, o Santander assumiu o compromisso de garantir o registro da efetiva jornada de trabalho dos seus empregados. Não há limitação territorial. O banco se comprometeu a demonstrar em juízo o cumprimento da obrigação substitutiva à indenização por dano moral coletivo. O cumprimento do registro de jornada fica passível de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso descumpra o acordo, o banco pagará multa de R$ 1 mil por dia, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT da 15ª Região.

Processo 173800-19.1998.5.15.0092 ACP