AP 470

Para relator, ex-diretor agia para fraudar repasses

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20 de agosto de 2012, 20h25

Para o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a omissão voluntária do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi decisiva para que a agência de publicidade DNA Propaganda pudesse se aproveitar ilicitamente de recursos originários do Fundo Visanet.  Ao retomar seu voto no fim da tarde desta segunda-feira (20/8), o relator concluiu pela condenação de Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e dos ex-sócios Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por crime de corrupção ativa e peculato. 

De acordo com o relator, Henrique Pizzolato antecipava depósitos vindos do VisaNet nas contas da DNA, evitando assim que as decisões passassem pelo crivo das alçadas gerenciais do Banco do Brasil. 

O ministro Joaquim Barbosa votou pela condenação de Pizzolato pelo crime de corrupção passiva em razão do réu ter recebido R$ 326.660 como vantagem por proceder com sucessivas fraudes em favor da agência DNA durante contrato de prestação de serviços com o Banco do Brasil. São justamente estas fraudes o objeto do crime de peculato. Segundo o relator, uma vez ciente de que a quantia recebida pelo ato de ofício tinha origem ilícita, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil incorreu também em crime de lavagem de dinheiro, quando dispôs de mecanismos de lavagem junto às contas bancárias das empresas do grupo de Marcos Valério no Banco Rural.

O  relator afirmou que Henrique Pizzolato recebeu a ligação dos controladores da agência DNA, ocasião em que acertou a data e a agência do Banco Rural em que o pagamento deveria ser efetivado. Para dispor da quantia na agência do Banco Rural no Rio de Janeiro, o réu indicou o intermediário Luiz Eduardo Ferreira da Silva, que recebeu o valor em cheque nominal à propria agência em janeiro de 2004.

Para Joaquim Barbosa, os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz cometeram crime de corrupção ativa ao pagar a propina a Henrique Pizzolato, tomando parte, também, portanto, junto com o corréu na prática de peculato. O relator pediu ainda  a absolvição de Luiz Gushiken por falta de provas. O único depoimento que ligava Gushiken aos crimes relatados foi o do próprio Henrique Pizzolato. Segundo Barbosa, nenhuma prova contudo confimou o depoimento do córreu.

Joaquim Barbosa concluiu, nesta segunda-feira, a votação de um dos oito itens dispostos pela denúncia. Na quinta (16/8),  ao analisar o primeiro subitem, o ministro votou  pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro e também dos publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrrupção ativa e peculato. Ainda na quinta, o relator avaliou apenas as acusações envolvendo a relação entre a agência SMP&B e a Câmara dos Deputados.

Na primeira parte da sessão desta segunda, Barbosa disse que o recebimento pela agência DNA dos bônus de volume (BV), verba de incentivo repassadas por veículos de comunicação às agências de publicidade, foi ilegal e que, novamente, o grupo de Marcos Valério só teve acesso às verbas, porque Henrique Pizzolato dolosamente abriu mão de exigir que os BVs fossem repassados aos bancos. 

Ao votar no último subitem, que tratava especialmente dos repasses do Fundo Visanet à DNA,  Barbosa citou laudos formulados pela gerência de auditorias do próprio Banco do Brasil, que atestaram que o ex-diretor de marketing dissimulou o trânsito dos valores no próprio banco, efetuando assim o depósito das quantias diretamente na conta da DNA. O relator observou  ainda que os alertas da sindicância interna do banco foram feitos a Pizzolato antes da eclosão do escândalo. Por conta do ato de ofício, o réu recebeu  R$ 326.660.

O relator descreveu o caminho que os fundos da Visanet, repassados à DNA, teriam feito até chegar a parlamentares. Barbosa disse que,  no dia útil após a concessão do maior crédito, de R$ 35 milhões, a DNA repassou o valor integral a outra conta da empresa no Banco do Brasil. Dias depois, o dinheiro foi aplicado em um fundo de investimento do próprio banco para depois ser depositado em conta do banco BMG. Neste banco, parte da quantia (R$ 16 milhões) foi concedida, na forma de empréstimo, a Rogério Tollentino, ex-sócio de Valério na DNA. Como evidência de fraude, Barbosa citou a falta de garantias na concessão do empréstimo e o fato de, apenas por conta da CPMI, é que foi proposta e feita a execução judicial daquele crédito.

Em voto mais técnico, comparado à fala de quinta-feira (16/7), e enfrentando ainda colocações postas pelas defesas tanto nas alegações finais quanto nas sustentações, o relator citou provas de que o contrato entre a DNA e o Banco do Brasil era fraudulento.  O ministro Joaquim Barbosa afirmou que peritos judiciais verificaram que as notas fiscais eram frias, que houve adulteração de autorizações e falsificação de documentos e de assinaturas. A intenção, de acordo com o relator, era que o plano de mídia supostamente desenvolvido pela DNA para o Banco do Brasil tivesse apenas a função de simular a prestação de serviços de publicidade, uma vez que a campanha da Visa Electron nunca foi veiculada pela DNA.

Ainda como prova da “múltipla violação de regras” empreendida por Henrique Pizzolato, o ministro relator citou laudo que atestou uma mudança formal no modo como as notas técnicas eram formuladas sob a gestão do réu. Barbosa explicou que, embora as notas técnicas devessem descrever as ações de marketing ora recomendadas, durante a direção de Henrique Pizzolato, contudo, ocorreu uma inversão. As notas limitavam-se apenas a discriminar o beneficiário dos pagamentos, mas não a descrever os serviços que deviam ser prestados.

Ao anunciar seu voto pela condenação, o relator não soube precisar se Henrique Pizzolato devia ser condenado por dois crimes de peculato. O revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski queria confirmar se as irregularidades relativas ao repasse dos bônus de volume e as fraudes junto ao Fundo Visanet constituiam, de fato, duas práticas distintas de peculato. Joaquim Barbosa sugeriu que sim, mas afirmou que teria que revisar o conteúdo de seu voto. “São muitos itens, terei de revisitá-los”, disse.

O mesmo ocorreu em relação a não imputar aos ex-publicitários o crime de lavagem de dinheiro. Inicialmente, o relator havia anunciado que os crimes de lavagem praticados pelos ex-sócios e descritos nesse subitem seriam discriminados apenas em outro item.  Contudo, Barbosa disse que iria consultar o conteúdo de seu voto para determinar, “com precisão”, se os ex-sócios também respondem por lavagem de dinheiro no que toca as práticas relatadas na tarde desta segunda-feira. 

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