Candidatura rejeitada

Ajuris critica reação de Luciana Genro a decisão do TRE

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19 de agosto de 2012, 12h20

O vice-presidente administrativo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Eugênio Couto Terra, criticou nesta sexta-feira (17/8) as ‘‘manifestações emotivas’’ de Luciana Genro (P-Sol), filha do governador Tarso Genro, que teve o registro de sua candidatura à Câmara dos Vereadores de Porto Alegre indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na última quarta (15/8).

“Quando uma decisão é contrária ao interesse pleiteado, o caminho correto é recorrer às instâncias superiores, e não ficar atacando os julgadores, como fez a Luciana Genro neste caso”, comentou Terra, por meio da assessoria de imprensa da entidade.

Após os magistrados do TRE gaúcho rejeitarem o recurso, por cinco votos a 1, e manterem o indeferimento de sua candidatura, a ex-deputada fez o seguinte comentário à imprensa: ‘‘Perdemos, mas o voto divergente demonstrou que nossa tese é consistente e existe vida inteligente no TRE, embora seja minoritária. Me indignou. particularmente, a comparação com casos que nada têm em comum com o meu. O fato de eu ter 16 anos de mandato antes do meu pai ser governador foi ignorado pela Corte’’. O voto divergente foi proferido pelo juiz eleitoral Jorge Alberto Zugno.

Eugênio Terra disse entender a situação da ex-parlamentar, mas esperava mais ‘‘serenidade e comedimento’’ de uma pessoa pública ao falar à sociedade.

A entidade já havia se manifestado na semana anterior sobre comentários feitos no início de agosto pelo deputado estadual Raul Pont (PT), inconformado com o indeferimento de uma candidatura no município de Sapiranga, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Pont disse a uma plateia de correligionários que não iria recorrer da decisão, porque o TRE gaúcho é ‘‘um bando de sem-vergonhas’’.

Vedação constitucional
A fundadora do PSol Luciana Genro havia recorrido ao Pleno do TRE, cujo auditório estava lotado, porque teve a inscrição impugnada pela juíza eleitoral Elisa Corrêa, em julho passado, a pedido do Ministério Público. A sua candidatura contraria o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o MP.

O dispositivo prevê serem inelegíveis, no território de jurisdição do titular, ‘‘o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. A Representação foi feita pelo promotor eleitoral Mauro Rockenbach.

O advogado da candidata, Antônio Augusto Mayer dos Santos, insistiu na tese da ‘‘autonomia federativa’’, já que Luciana tenta cargo no legislativo municipal e seu pai pertence ao Executivo estadual. Disse que a candidata já cumpriu quatro mandatos, dois na Câmara Federal e dois na Assembleia Legislativa, e que não pertence ao partido do pai, o Partido dos Trabalhadores.

Por meio do seu perfil no Twiter e de sua página na Facebook, a ex-parlamentar prometeu recorrer da decisão. ‘‘Vou ao TSE, ao STF e até à ONU, se for necessário, pois também sou advogada e acredito na tese jurídica defendida bravamente pelo Dr. Antônio Augusto.’’  

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