Direitos e Prerrogativas

Anajur completa 26 anos de luta pela advocacia pública

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18 de agosto de 2012, 13h40

O dia 18 de agosto é muito especial para a Advocacia Pública Federal. É a data do nascimento da primeira entidade de classe, de âmbito nacional, da categoria, a Anajur — Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União.

Criada em 1986, a Anajur completa 26 anos de existência, mantendo sempre seu espírito de união, ousadia e visibilidade, perfazendo características inerentes à já consagrada tradição da associação.

Essa história vem acompanhada pelo trabalho de diversas áreas da advocacia púbica, particularmente pelos assistentes jurídicos (carreira extinta na forma do artigo 11, da Medida Provisória 43/2002, convertida na Lei 10.549/2002), quem a Anajur, pioneiramente, representou. Sem sombra de dúvidas, o serviço jurídico da União, do qual faziam parte, atuou para garantir a criação e implementação da AGU, antes da realização do primeiro concurso para membros das carreiras jurídicas.

A sua melhor compreensão, por sua vez, torna necessária uma rápida abordagem acerca da criação da Advocacia-Geral da União, senão vejamos.

Embora remonte aos tempos do Brasil-Colônia, a Advocacia-Geral da União é uma instituição jovem, de 19 anos de idade. Concebida com a promulgação da Constituição Federal de 1988, e regulamentada em 1993 pela Lei Complementar 73, a Instituição participou da retomada do Estado Democrático de Direito.

Ainda durante o governo do presidente José Sarney, os assistentes jurídicos que trabalhavam junto aos ministérios, prestando consultoria técnica na área jurídica, liderados por Saulo Ramos, levaram ao conhecimento do então presidente da República a necessidade de se implementar uma advocacia de Estado, qual seja, Advocacia Consultiva da União.

Até então, a função de representar judicialmente a União cabia tão somente ao Ministério Público que, abarrotado com o volume de trabalho, propiciava aos grandes escritórios de advocacia particular explorar essa deficiência, litigando contra o Estado e, por muitas vezes, logrando êxito na pretensão ajuizada, obtendo valores suntuosos retirados do erário.

Em 18 de agosto de 1986, os aludidos assistentes jurídicos se uniram e fundaram a primeira entidade de classe, de âmbito nacional, representativa das carreiras jurídicas da União, a Associação Nacional dos Assistentes Jurídicos da União, hoje denominada Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União – Anajur.

A partir dessa união dos assistentes jurídicos, a atuação da Anajur, aliada ao minucioso trabalho técnico, encabeçado pelo ilustre jurista e escritor brasileiro Saulo Ramos, foi decisiva na Assembleia Nacional Constituinte, ao preconizar a inserção da Advocacia-Geral da União na Constituição Cidadã de 1988, no capítulo destinado às funções essenciais à Justiça.

Desse modo, enquanto esse grande jurista, Saulo Ramos, contribuía para a Constituinte, por meio da redação de emendas ao texto da Carta Magna, a nossa associação promovia moções enérgicas junto aos parlamentares. Desse casamento, parafraseando o nosso ilustre patrono, nasceu a AGU, o maior escritório de advocacia pública da América Latina.

Por isso, a Anajur se consolidou como uma associação que está à frente das tarefas de apoio, de defesa e de implementação de ações que promovem e fortalecem a Instituição. As histórias da entidade de classe e da Instituição se entremeiam e, por isso, não se mostram independentes.

Enganam-se, pois, aqueles que enxergam a associação como uma entidade composta apenas por aposentados e pensionistas. Por outro lado, sem a sua contribuição, hoje não existiria a Advocacia-Geral da União.

Todo esse sucesso, conquistado com árduo e contínuo trabalho de equipe, desperta desconforto em terceiros, que buscam, por todos os meios, ofuscar a atuação da entidade, atacando-a de forma deselegante e alheia à sua histórica atuação.

Nada obstante, o momento político atual é delicado, tanto na seara nacional quanto internacional. A política adotada é a do diálogo aberto entre colegas, dirigentes da AGU e autoridades do governo. O cenário enseja reflexão, revelando-se descabidas eventuais dissidências, pois a união de todos é fundamental para o êxito na luta por melhorias.

Uma advocacia pública forte, organizada e integrada pressupõe o reconhecimento de prerrogativas e direitos, dentre os quais podemos destacar uma remuneração compatível com a responsabilidade assumida pelos integrantes de uma advocacia de Estado na defesa firme do Estado Brasileiro e dos Poderes da República.

Tanto é assim que depois da AGU tivemos um salto de qualidade e a oportunidade de trazer advogados públicos extremamente comprometidos com a gestão pública, obtendo um ganho direto com o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a sociedade brasileira.

É justamente esse reconhecimento, e não privilégios, que a Anajur busca com a aprovação da PEC 443/2009, que estabelece como teto aos membros das carreiras jurídicas da União, o percentual correspondente a 90,25% do subsídio devido ao ministro da Suprema Corte do país.

Da mesma forma, apenas uma instituição com independência técnica, administrativa e financeira poderá continuar aferindo de seus integrantes o melhor no incremento de políticas públicas voltadas aos interesses do povo brasileiro.

Daí defendermos a aprovação do texto de uma nova lei orgânica para a instituição junto ao Congresso Nacional, a fim de torná-la cada vez mais forte e, com isso, consagrar a visão meritória do legislador constituinte que, abordado pela nossa entidade, reservou espaço para a advocacia pública no capítulo destinado às funções essenciais à Justiça.

Essas ações exemplificam, de maneira fiel, a nova política associativa adotada: uma entidade de classe que amplia o seu universo de ação, valorizando e estimulando o exercício da democracia e livre arbítrio.

Finalmente, tomada por uma ótica peculiar e imbuída pela função social assumida pela Anajur, é fácil concluir que a nossa entidade continuará imprimindo a sua marca na história da advocacia pública por não se deixar envolver pelo corporativismo, e sim, pelo reconhecimento e defesa das prerrogativas dos integrantes das carreiras jurídicas da União, associados ou não, ultrapassando o ambiente de representação associativa, com alicerce na integração entre a Instituição e seus Membros.
Parabéns por mais um ano de relizaçōes!

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