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Fábrica da Big Dutchman firma TAC para cumprir jornada de trabalho

18 de agosto de 2012, 8h53

Por Redação ConJur

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Um sistema fraudulento de compensação de horas que incluía a supressão de intervalos, jornadas ilegais que ultrapassavam o limite estabelecido pela CLT e folgas esporádicas, sem o pagamento de horas extras pelo montante de trabalho, cujos horários sequer eram registrados. Assim resumiu o Ministério Público do Trabalho de Araraquara (SP) as condições de trabalho da filial brasileira da indústria americana de equipamentos para criação de aves e suínos Big Dutchman, em Inquérito Civil. A conclusão levou a empresa a aceitar um Termo de Ajustamento de Conduta para regularizar a situação.

Constam quatro obrigações no TAC: não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas, salvo em hipóteses previstas na lei; conceder intervalos de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas; paradas para descanso e alimentação de pelo menos uma hora; e registrar os horários de expediente.

Caso descumpra o acordo com o MPT, a empresa pagará multa de R$ 2 mil por item descumprido, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.