Serviços advocatícios

Sabesp cancela contratação de escritórios estrangeiros

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17 de agosto de 2012, 13h43

A Sabesp atendeu ao pedido da OAB paulista e suspendeu o Edital 56.331/12, que previsa a contratação de escritório de advocacia estrangeiro estabelecido no Brasil, especializado em direito de mercados de capitais e bancários na legislação norte-americana, para prestar serviços advocatícios.

A suspensão do edital foi comunicada  à OAB paulista, em ofício pela presidente da Sabesp, Dilma Pena. "A Ordem havia afirmado que a limitação imposta pelo edital impediria que escritórios brasileiros, regularmente inscritos na OAB, participassem do Edital 56.331/12, mesmo que fossem especializados nas matérias objeto da concorrência", explica Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB-SP.

Segundo ele, a Sabesp demonstrou sensibilidade aos pleitos da OAB-SP, entendendo que o edital representava “evidente desprestígio à advocacia nacional” com distinção injustificável, privilegiando escritórios estrangeiros frente aos interesses da advocacia brasileira, restringindo a participação de potenciais escritórios de advocacia brasileiros interessados no processo licitatório.

O caso
Em julho deste ano, Marcos da Costa enviou ofício à Sabesp pedindo a suspensão e o cancelamento do edital. Ele afirmou que a limitação imposta impede que escritórios brasileiros, regularmente inscritos na OAB, participem do Edital 56.331/2012, mesmo que sejam especializados nas matérias objeto da concorrência.

“Além de representar evidente desprestígio à advocacia nacional, cria uma distinção injustificável, privilegiando escritórios estrangeiros, independentemente de sua nacionalidade, contra os interesses da advocacia brasileira e, mais, restringindo a participação de potenciais escritórios de advocacia brasileiros interessados no processo licitatório, contrariando os princípios que norteiam as contratações da espécie”, afirmou Costa. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP

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