Fundo Previ

Pedido de complementação de pensão prescreve em 15 anos

Autor

17 de agosto de 2012, 16h26

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concedeu à mãe de uma ex-empregada do Banco do Brasil, falecida em 1984, o direito a receber 60% do valor da complementação de aposentadoria a que a filha teria direito. Dessa forma, negou provimento a recurso da instituição financeira e de seu fundo de pensão, o Previ, que pretendiam reformar a condenação.

No acórdão, o relator, ministro Emmanoel Pereira, afastou a preliminar de prescrição, por considerar que a decisão estava de acordo com a jurisprudência do TST. Segundo a Súmula 327, a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal.

O ministro também descartou o outro ponto do recurso, o de que o pedido formulado foi de 100% do valor da pensão, e não de 60%, o que configuraria o chamado "julgamento extra petita" — além do que foi pedido. "Fundado no princípio do livre convencimento motivado (artigo 131 do Código de Processo Civil), o juiz pode deferir a pretensão, ainda que por fato ou fundamento diverso daquele alegado pelas partes", esclareceu. "Quem pede o mais pede o menos.”

Ao ajuizar a reclamação trabalhista, a pensionista solicitou o pagamento do benefício integral da Previ e as diferenças não pagas nos anos anteriores. Ela explicou que, quando da morte da filha, a pensão foi dividida por cinco dependentes habilitados: além da mãe, três irmãos menores de idade e o marido da bancária, cabendo a cada um 20% do valor integral. O marido morreu em 1996, e os irmãos, por terem completado 21 anos ou concluído curso superior, deixaram de ter direito à pensão.

A mãe, na condição de única dependente habilitada, alegou que, de acordo com o estatuto da Previ, a perda da qualidade de um ou mais pensionistas geraria o aumento da pensão dos demais. Assim, agora ela faria jus à integralidade do valor, o que não teria sido observado pelo fundo de pensão.

O pedido foi negado pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), que considerou prescritas as parcelas reivindicadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por sua vez, afastou a prescrição total e concedeu o pagamento de 60% do valor total. Para tanto, baseou-se no regulamento da Previ que estabelece, no caso de morte do associado, o pagamento de 10% do benefício do aposentado a cada dependente, mais o rateio da cota familiar de 50% do benefício.

Ou seja, com a perda da qualificação dos demais dependentes, a mãe teria direito à integralidade da cota familiar (50%), mais sua parcela individual de 10%. O TRT condenou a Previ e o BB, solidariamente, ao pagamento das parcelas da condenação.

Ao recorrer ao TST, o banco e a Previ insistiram na prescrição, afirmando que a lesão ao direito reclamado na ação trabalhista ocorrera em 1996, quando uma das irmãs da bancária alcançou a maioridade e deixou de receber o benefício. Com isso, o prazo para reclamar o direito teria expirado em 2001. Alegou também que o TRT-3 da 3ª Região teria concedido pedido não formulado na inicial.

Entretanto, os argumentos foram recusados pela 5ª Turma do TST, que, por unanimidade, não conheceu do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Recurso de Revista 1761-79.2010.5.03.0043.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!