Depósito de lixo

CIDH vai investigar violações em caso Barão de Mauá

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16 de agosto de 2012, 18h14

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos vai investigar denúncia contra o Estado Brasileiro por potenciais violações da Convenção Americana de Direitos Humanos no caso do Conjunto Habitacional Barão de Mauá. O caso está na Justiça desde 2001, quando foi identificado que o conjunto está localizado em terreno contaminado por lixo industrial. Naquele ano, decisão em caráter de liminar determinou o arresto de bens imóveis da Companhia Fabricadora de Peças (Cofap), das construtoras Soma e SQG e da administradora Paulicoop, responsáveis pela construção.

Hoje, 11 anos depois, o caso ainda está tramitando e nenhuma das cerca de 7 mil pessoas que moram no local recebeu indenização. A Comissão da Organização dos Estados Americanos aceitou o pedido para análise do mérito por reconhecer demora injustificável do Brasil em implementar medidas que viabilizem a reparação cível e por não identificar ou punir penalmente os responsáveis pelo crime ambiental. A decisão foi tomada em sessão do dia 17 de julho.

O pedido partiu do advogado de 531 vítimas, Aurélio Okada, que apresentou petição à CIDH em setembro de 2005. Segundo Okada, "o descaso, o desrespeito e o desamparo do Estado brasileiro no caso —  que tem deixado as vítimas à própria sorte — transformou-se numa questão de violação aos direitos humanos".

A CIDH determinou a inclusão do caso no relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, e fixou prazo de três meses, a partir da comunicação da decisão — ocorrida no último dia 13 — para as partes apresentarem informações adicionais sobre o mérito da questão.

O Estado brasileiro argumenta que a petição não pode ser aceita porque ainda não se esgotaram todos os recursos internos para solução do caso, como prevê o artigo 46 da Convenção Americana. O Estado afirma, também, que multas já foram aplicadas às empresas envolvidas no problema em abril de 2008.

Okada comemora e lembra histórica decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2006, no caso em que Damião Ximenes foi internado e morreu na Casa de Repouso Guararapes, quando o Brasil, pela primeira vez, fora condenado a pagar indenização por violação dos direitos à vida e à integridade física. Em cumprimento à condenação imposta pela Corte, o Brasil pagou à família de Ximenes a quantia de US$ 146 mil.

Caixa d’água
Os problemas com o condomínio apareceram depois que, em 2000, uma explosão causada por gases tóxicos no solo, mataram um homem no local e deixaram outro com 40% do corpo queimado. A partir daí, começou-se a investigar o local e descobriu-se que a construção havia sido feita sobre terreno impróprio, que havia servido para depósito clandestino de lixo industrial. Durante a manutenção de uma caixa d’água no subsolo, um deles teria usado um isqueiro, o que teria ocasionado a explosão devido ao acúmulo de gás metano no local.

De 2001 até hoje, diversas decisões determinaram pagamento de indenização às famílias. Em 2005, uma liminar determinou que três famílias de moradores do conjunto tivessem as despesas com mudança e o pagamento de aluguéis pagos pelos acusados no processo. Em 2006, o município de Mauá, onde fica o conjunto, foi condenado a retirar todos os moradores da área contaminada. Por meio de recursos, porém, o processo ainda não transitou em julgado.

Clique aqui para ler o relatório de admissibilidade da CIDH.

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