Contas rejeitadas

TRE-SP suspende repasse do Fundo Partidário ao PSDC

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15 de agosto de 2012, 21h24

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou, nesta segunda-feira (13/8), prestação de contas de 2009 do PSDC e suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual da sigal pelo período de um mês. Os juízes determinaram ainda o recolhimento do valor de R$ 33.322,01 ao Fundo Partidário, recebido sem identificação de origem.

Segundo o julgamento, não houve a comprovação adequada de receitas com contribuições de parlamentares e de pessoas físicas, o que caracterizou o recebimento de recursos de origem não identificada.

De acordo com a Lei 12.034/2009, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o parágrafo 3º ao artigo 37 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), “a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

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