15 anos

Lei do Petróleo revolucionou a indústria nacional

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15 de agosto de 2012, 16h50

Celebram-se os 15 anos da Lei do Petróleo, Lei Federal 9.478, publicada no dia 7 de agosto de 1997, com um cenário que evidencia acertos e desacertos na sua implementação. Ao longo desses anos presenciou-se uma mudança significativa na indústria, na regulação, nos contratos e no comportamento dos agentes econômicos.

A exposição de motivos dessa lei, traduzida no Projeto de Lei 2.142/1996, justificou essa proposta legislativa como “um importante marco: demonstra que, no Brasil, a indústria do petróleo atingiu a maturidade e está sendo aberta para possibilitar novos investimentos e permitir uma interação equilibrada entre o Estado e a iniciativa privada”. Com isso se preservou o monopólio da União, já assegurado pela promulgação da Emenda Constitucional 9/1995, para as atividades de exploração, produção, refino, transporte marítimo, importação e exportação além de manter o controle federal sobre a Petrobras, mas permitindo a entrada de empresas da iniciativa privada de modo a criar competitividade em todas as etapas da indústria do petróleo e do gás natural.

A Lei do Petróleo também institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que fixou os princípios e os objetivos da política energética. Embora esse conselho ainda não tenha desempenhado adequadamente as atribuições que lhe foram outorgadas pela lei é um marco importante sob a ótica institucional. E, mais, se o CNPE cumprir as suas competências em conformidade da lei poderá contribuir muito mais para o atendimento do mercado brasileiro no que se refere à segurança energética (combustíveis e energia elétrica).

Outro marco relevante e inovador dessa lei foi a criação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) como órgão regulador e fiscalizador da indústria. A instituição dessa agência e a realização por ela das rodadas de licitações para a outorga dos contratos de concessões, para a exploração e produção de petróleo e gás natural mudaram completamente o cenário brasileiro desse setor da economia brasileira. Há que registrar também a asfixia que as agências reguladoras, e, especialmente, a ANP sofreram ao longo desses anos seja pelo contingenciamento ilegal das suas receitas ou pela ausência de concursos públicos e de indicação de técnicos renomados para a sua diretoria. Mas, ao final, o saldo é positivo para o Brasil, para os brasileiros e para a indústria.

Neste período de 15 anos a Lei do Petróleo foi alterada 12 vezes, como segue: a primeira, pela Lei 9.986/2000 sobre a gestão de recursos humanos; a segunda, Lei 9.990/2000 para prorrogar o período de liberação dos preços dos derivados básicos de petróleo; a terceira, Lei 10.202/2001 para indicar a necessidade da ANP comunicar ao Cade as infrações à ordem econômica; a quarta, Lei 10.848/2004, para alterar as atribuições do CNPE; a quinta, Lei 10.871/2004, que dispôs sobre as carreiras e a organização de cargos; a sexta, Lei 11.907/2005 que introduziu o biodiesel na matriz energética; a sétima, Lei 11.540/2007 que dispôs sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); a oitava, Lei 11.909/2009, que regulamentou a indústria do gás natural; a nona, Lei 11.921/2009 que incluiu novas definições; a décima, Lei 12.114/2009 que criou o Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima; a décima primeira, Lei 12.351/2010, que criou o regime de partilha de produção na indústria do petróleo; e a décima segunda, Lei 12.490/2011 que incluiu o Capítulo IX-A que disciplinou a indústria dos biocombustíveis (etanol e biodiesel).

Com esse quadro legislativo se constata o enorme desafio com que se defronta a ANP para o cumprimento de suas competências. Adite-se a isso a ausência imotivada da parte do poder concedente de aprovar novas rodadas de licitação para admitir novos agentes na produção de petróleo e gás natural embora o CNPE já tenha se manifestado favoravelmente. A justificativa da aprovação da nova legislação dos royalties pelo Poder Legislativo para a realização das novas rodadas não encontra guarida no marco legal em vigor vez que, as áreas propostas para a 11ª rodada pelo CNPE não se localizam nas áreas do pré-sal.

A realização dessa rodada permitiria a entrada de inúmeros novos agentes. Com isso a indústria nacional se reforçaria uma vez que as demandas já estão se esgotando (como tem sido amplamente divulgado) devido ao lapso de tempo ocorrido desde a última rodada em 2008. Consequentemente, adiar sine die a 11ª rodada de forma imotivada em nada contribui para a expansão da produção e, consequentemente da maior oferta de petróleo e gás natural.

Em resumo, a celebração dos 15 anos da Lei do Petróleo é necessária porque silenciosamente a aplicação dessa lei com a realização das 10 rodadas de licitação promoveu uma revolução e uma evolução singular na indústria nacional do petróleo e do gás natural, o que permitiu atingir a autossuficiência e o descobrimento da camada pré-sal, fatos estes que mudaram para sempre o cenário nacional.

Por isso, parabéns a essa jovem de 15 anos, mas com maturidade de adulta, e a todos os brasileiros que contribuíram com o seu êxito, apesar de todos os tsunamis pelos quais teve que suportar.

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