AP 470

Lewandowski revela insatisfação por ter sido "atropelado"

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15 de agosto de 2012, 15h45

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, tornou pública nesta quarta-feira (15/8), no plenário da Corte, sua insatisfação por ter sido atropelado na fixação do cronograma de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. “Cumpri o calendário que me foi imposto pela Corte, sem a minha participação”, disse, sobre ter liberado a ação em tempo hábil de cumprir o calendário proposto para sua análise.

Lewandowski já vinha comentando, desde junho, com pessoas próximas e assessores, que sentiu que o calendário lhe foi empurrado “goela abaixo”. O ministro não estava presente na sessão administrativa em que o Supremo fixou o calendário de julgamento do processo (clique aqui para ler ), no dia 6 de junho.

De fato, não se conhece precedente na história do STF de processo pautado para julgamento sem que seu revisor o tivesse liberado. A aprovação do cronograma foi condicionada ao término da revisão do processo por Lewandowski. Isso foi ressaltado por diversos ministros na ocasião da fixação do cronograma.

Mas, na prática, internamente, o sentimento foi o de que se estabeleceu um prazo para que o ministro terminasse a revisão. Isso fez com que o ministro tivesse que revisar um processo de 234 volumes — hoje, já são 235 —, quase 60 mil páginas e 38 réus em um prazo de seis meses. Esse é o prazo médio que revisores levam pra liberar ações penais muito mais simples.

A insatisfação foi tornada pública quando o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, colhia votos para se decidir se o ministro Joaquim Barbosa começaria a ler seu voto nesta quarta ou se isso seria feito a partir de quinta-feira (16/8). Ficou decidido, vencido o ministro Marco Aurélio, que o relator começa a votar hoje, quando serão analisadas apenas questões preliminares do processo do mensalão.

Britto começou a colher os votos pela ordem crescente de antiguidade, do mais novo para o mais antigo no tribunal, como se dá na maioria dos processos. Mas, nas ações penais, em que há revisor, este é sempre o segundo a votar. Lewandowski foi irônico com o presidente: “Com o acerto de sempre, Vossa Excelência não tomou meu voto depois do voto do relator. Mas não posso votar. Como não votei na questão principal, não posso apreciar uma questão acessória, incidental”.

O ministro ainda lembrou que houve sessões da 2ª Turma do STF canceladas sem que ele, presidente do colegiado, tivesse sido consultado. Lewandowski também ressaltou que se houve atraso no cronograma, ele não pode ser debitado em sua conta.

“Se incidente processual houve, este não se deveu a nenhum ato deste revisor. Este revisor liberou o processo tempestivamente, a tempo de publicar no Diário Oficial da Corte a convocação de todos os interessados. Apenas queria deixar isso muito bem claro. Em outras ocasiões, inclusive nesta Ação Penal 470, o expediente foi utilizado”, afirmou Lewandowski.

O revisor da ação se referia ao fato de o julgamento, inicialmente marcado para o dia 1º de agosto, ter começado no dia 2. Segundo ele, o processo foi liberado a tempo, mas o presidente não quis fazer circular um Diário Oficial extra para que não houvesse o atraso de um dia. Quando liberou o processo para julgamento, no dia 26 de junho, Lewandowski observou isso — clique aqui para ler.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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