Consultor Jurídico

Depoente entra com HC para ficar em silêncio durante CPI do Cachoeira

15 de agosto de 2012, 18h30

Por Redação ConJur

imprimir

Os advogados de Jayme Eduardo Rincón, presidente da Agência Goiana de Transporte e Obras Públicas (Agetop), impetraram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para garantir ao seu cliente o direito de permanecer em silêncio perante a CPI do Cachoeira. Ele tem depoimento marcado para a próxima quarta-feira (22/8).

O HC solicita também que Rincón possa contar com a assistência de advogado durante a sessão. A CPI apura atividades supostamente ilícitas, objeto das Operações Vegas e Monte Carlo da Polícia Federal.

No requerimento de convocação, a CPI afirma que, segundo apurações da PF, Rincón teria recebido “grandes importâncias de dinheiro (na ordem de R$ 1,4 milhão) por ordens diretas de Carlinhos Cachoeira” e seria “homem de confiança do governador Marconi Perillo”. A defesa alega ser “inquestionável” que seu cliente não foi convocado na condição de mera testemunha, e, sim, como investigado.

Diante disso, pede que o STF assegure ao autor o direito de ficar calado, de não se autoincriminar e de ser assistido por advogado. Solicita, ainda, a garantia de não ser preso por desobediência ou falso testemunho e a possibilidade de presenciar e acompanhar toda a produção de provas na CPMI. O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Habeas Corpus 114831.