AP 470

"Denúncia trata Duda e Zilmar como uma só pessoa"

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15 de agosto de 2012, 18h46

A falta de individualização das condutas na denúncia e nas alegações finais da Ação Penal 470, o processo do mensalão, é tanta que o Ministério Público trata os publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes como uma só pessoa. “A acusação trata os dois como se fossem um só, como se fossem Leandro e Leonardo”, afirmou o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, nesta quarta-feira (15/8), na tribuna do Supremo Tribunal Federal. O advogado sustentou em nome da publicitária Zilmar Fernandes, que responde, como Duda, por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Kakay levantou uma questão que provoca discussões candentes em primeira e segunda instâncias: o fato de o Ministério Público ter assento ao lado do juiz em audiências — no caso do Supremo, o procurador-geral da República se sentar ao lado do presidente do STF e frequentar com os ministros a sala de lanches, antes, no intervalo e depois das sessões.

Kakay afirmou, no intervalo, que não se refere pessoalmente ao atual procurador Roberto Gurgel, mas ao princípio da paridade de armas. “Passou a hora de a OAB se posicionar sobre isso”, disse, antes de repetir a história do cliente que, no plenário, ao ver o representante do MP entrar na Corte junto com os ministros, perguntou, assustado: “Ele também vota?”. “Eu também gostaria de frequentar a sala de lanches e ouvir os comentários dos ministros sobre as sustentações orais”, arrematou Kakay.

Sobre a acusação contra seus clientes, Duda e Zilmar, a defesa disse que Duda e Zilmar sequer poderiam figurar no processo. “Dizer que Zilmar é braço financeiro de uma quadrilha é um delírio mental, muito mais do que uma criação mental”. A defesa afirmou que Zilmar foi à luz do dia retirar R$ 300 mil em uma agência do Banco Rural e registrou a retirada em seu nome.

“Foi ao banco achando que ia pegar um cheque administrativo. Mas lhe pagaram em dinheiro. O valor é grande, claro, mas não em termos proporcionais. R$ 300 mil é pouco mais de 1% do valor do contrato”, afirmou Kakay. De acordo com a defesa, o fato de ela apresentar sua carteira de identidade acaba com a acusação de que ela quis ocultar ou dissimular origem e destino do dinheiro, o que joga por terra a imputação de lavagem.

Segundo Kakay, a denúncia erra ao dizer que Duda Mendonça abriu uma offshore em paraíso fiscal para lavar dinheiro. A conta foi aberta em Miami: “Considerar paraíso fiscal os Estados Unidos é um excesso na acusação”. Também afirmou que foram os documentos apresentados de vontade própria por Duda que permitiram à acusação fazer um trabalho rápido de cooperação internacional para conseguir informações sobre a conta.

“Já a Zilmar é como se não existisse, como se não tivesse personalidade. O crime do Duda foi abrir uma conta lá fora e Zilmar é denunciada, também, porque seu sócio abriu uma conta”, disse Kakay. A defesa ainda citou que a acusação faz referência a “outras contas” de Duda no exterior, mas não imputa condutas. “Ou investiga as outras contas e se faz menção a irregularidades ou não faz menção para criar dúvidas”, concluiu.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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