ADIs sobre direito à greve terão rito abreviado
15 de agosto de 2012, 13h28
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou a aplicação de procedimento abreviado a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, nas quais entidades representativas de servidores públicos questionam o Decreto 7.777/2012. A norma estabelece medidas a serem adotadas por órgãos públicos federais em caso de greve ou paralisação.
A ADI 4830 foi ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários. As entidades questionam a autorização para que ministros adotem providências — entre elas convênios com estados ou municípios – para garantir a continuidade das atividades e serviços de órgãos alvo de paralisação.
A alegação é de que o decreto cerceia o Direito de greve, garantido pela Constituição da República entre os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores e explicitamente reconhecido no artigo 37, inciso VII, para os servidores públicos. “Ao tentar suplantar o trabalho paralisado, com ônus orçamentário, a Administração Federal desvirtua o direito adquirido de patamar constitucional, de modo enviesado e essencialmente político”, afirma a ADI.
O ministro Toffoli decidiu aplicar o rito abreviado “em razão da matéria e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”. O mesmo fundamento foi usado pelo relator em relação à ADI 4828, apresentada pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
Com isso, conforme prevê o do artigo 12 da Lei 9868/1999, as duas ações serão remetidas diretamente ao Plenário, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo, sem exame de medida cautelar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4828.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4830.
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