Cunho eleitoral

PTB e D'Urso são multados por propaganda antecipada

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14 de agosto de 2012, 10h41

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral na capital Carla Themis Lagrotta Germano aplicou R$ 5 mil de multa ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a seu candidato a vice-prefeito de São Paulo Luiz Flávio Borges D’Urso. Motivo: veiculação de propaganda eleitoral antecipada em site na internet. É a segunda vez que o partido e presidente licenciado da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo são multados pela mesma razão.

De acordo com a sentença, a propaganda foi veiculada em 23 de dezembro de 2011. A legislação só permite propaganda eleitoral a partir de 6 de julho do ano em que ocorrem as eleições. Carla afirma que é “nítida a intenção de divulgação de propaganda eleitoral anterior ao período previsto pela lei”. Ela concluiu que “o fato de não haver referência expressa às qualidades pessoais ou elogios à pessoa do referido político não retira o cunho da propaganda eleitoral antecipada”.

D’Urso concorre à vice-prefeitura de São Paulo pela coligação Por Uma Nova São Paulo (PRB/PTB/PTN/PHS/PRP/PTdoB), tendo na chapa Celso Russomanno como candidato a prefeito.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral paulista. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP.

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