Ordem pública

TJ nega liminar a PMs acusados de matar jovem

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13 de agosto de 2012, 14h06

O desembargador Sydnei de Oliveira Júnior, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou liminar em pedido de Habeas Corpus da defesa de dois policiais militares acusados de matar um jovem e balear outros dois durante perseguição no Morro do São Bento, em Santos, na madrugada do dia 19 de julho. O carro no qual as vítimas estavam foi atingido por cerca de 30 disparos.

Segundo o advogado Armando de Mattos Júnior, defensor dos soldados Bruno Lopes dos Santos e Marcos Martins Barbosa, as vítimas se recusaram a obedecer à ordem legal de parada, motivando a abordagem policial. Segundo o advogado, a prisão em flagrante dos policiais estaria acarretando “constrangimento ilegal” por ser fundamentada “apenas pelo clamor público”.

Mattos ainda disse que a prisão em flagrante foi deliberada pela Corregedoria da PM que, segundo ele, seria incompetente para tal providência, porque os crimes dolosos contra a vida (como o homicídio) devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, independentemente de o delito ter natureza militar. No entanto, os argumentos do advogado foram afastados pelo desembargador Sydnei de Oliveira Júnior.

Em relação à alegada incompetência da Justiça Militar, o integrante da 7ª Câmara Criminal destacou que, embora o julgamento realmente deva ser feito pelo Tribunal do Júri, nada impede que a apuração na fase de inquérito policial ocorra no âmbito da Corregedoria da corporação, conforme dispõe “pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” e preveem a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.

Sobre o suposto constrangimento ilegal sofrido pelos soldados, o desembargador enfatizou que isso se trata de “questão de mérito, a ser analisada no momento adequado”. Por fim, Sydnei de Oliveira Júnior fundamentou em sua decisão que a defesa não trouxe “elementos de convicção suficientes”, devendo ser indeferida a liminar. O mérito do HC será julgado em data a ser ainda definida.

Reação excessiva
No mesmo episódio do Morro do São Bento também foram presos em flagrante por homicídio doloso os soldados Felipe Barbosa de Luna Conceição e Roger da Silva Almeida. Por estarem na mesma situação fático-jurídica dos demais, eles se beneficiariam com eventual concessão da liminar. Os quatro acusados permanecem presos no Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo.

Em duas viaturas, os PMs participaram da perseguição e do cerco a um automóvel Gol dirigido por José Luiz Lima da Costa, de 28 anos. Segundo o rapaz, ele não parou o carro por não ser habilitado e temer a apreensão do veículo, pertencente a um amigo. Bruno Vicente de Gouveia e Viana, de 19 anos, levou quatro tiros e morreu. Mais dois passageiros do Gol, entre os quais uma garota de 15 anos, foram baleados e hospitalizados.

O caso do morro santista aconteceu um dia após o publicitário Ricardo Prudente de Aquino ser morto por policiais militares, em São Paulo. Ricardo dirigia um carro, que também foi perseguido por viaturas e atingido por disparos. Ele estaria segurando um celular e os patrulheiros dispararam imaginando que o aparelho fosse uma arma de fogo, conforme justificaram.

O cabo Adriano da Silva e os soldados Luiz Garcia e Robson Paulino foram presos em flagrante pelo homicídio do publicitário, mas o desembargador Willian Campos, da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, lhes concedeu liminar em HC. “A manutenção dos pacientes (acusados) em custódia cautelar, no caso, seria uma verdadeira antecipação dos efeitos condenatórios de eventual sentença”, decidiu.

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