Direito do Consumidor

Justiça bloqueia bens da companhia aérea Pluna

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13 de agosto de 2012, 22h10

A empresa Pluna Lineas Aéreas Uruguayas S/A teve os bens e créditos bloqueados pela Justiça como forma de garantir o reembolso de clientes após interromper seus serviços. A decisão é da juíza federal Tânia Regina Marangoni, titular da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo.

Para a juíza, o bloqueio é necessário pois o fato de a empresa ter sua sede no exterior dificulta, se não impossibilitar, eventual ressarcimento, e que “para atender aos usuários, portanto, deve a transportadora estrangeira manter no Brasil bens e/ou valores suficientes para tanto e, em atendimento a essa obrigação, não basta ao transportador informar à Anac que disponibilizou aos passageiros seu callcenter e que está tomando providências para a reacomodação em outros voos”, disse.

Tânia deferiu o pedido de liminar para determinar a suspensão da movimentação dos bens, valores e créditos da empresa Pluna “para que não sejam liberados para transferência ao exterior até que, a critério da Anac, tenha sido dado cumprimento à Resolução 141 do órgão, com reacomodação dos passageiros ou reembolso integral dos bilhetes emitidos, tudo conforme documentação que deverá ser entregue pela ré à Anac, que informará a este juízo para fins de liberação do bloqueio ora determinado”.

Na ação, a Agência Nacional de Aviação Civil pediu liminar para a determinação do bloqueio dos bens da empresa como garantia do cumprimento dos direitos dos consumidores no Brasil, já que a ré suspendeu, por motivos financeiros, suas atividades em 6 de julho de 2012, apesar de ter comercializado vários contratos de transportes a serem concretizados posteriormente.

Segundo a Agência, a ré operava 14 vôos com partidas no país quando noticiou em sua página eletrônica a interrupção do atendimento. De acordo com a Resolução 141/2010 da Anac, em caso de interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer aos passageiros as seguintes alternativas: reacomodação, reembolso ou conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.

A empresa Pluna disponibilizou aos passageiros um serviço de callcenter além de procurar a reacomodação de seus clientes em outras companhias aéreas. Todavia, alega a Anac que, havendo dificuldades de reacomodação seja pela inexistência de empresas similares operando no mesmo trecho ou por indisponibilidade de assentos para atender aos usuários, a única solução possível é o reembolso dos bilhetes já vendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

Processo 0014131-71.2012.403.6100

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