Lei de Acesso

Pedido de informações públicas não exige justificativa

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13 de agosto de 2012, 8h28

A Defensoria Pública tem legitimidade para pedir informações diretamente a órgãos públicos. Com essa conclusão, o juiz Roney Guerra Duque determinou que a Câmara Municipal de Baixo Guandu (ES) informe à Defensoria do estado os valores de vantagens e gratificações pagas aos vereadores, o número de servidores e a quantidade de cargos comissionados disponíveis no Legislativo municipal.

A Defensoria fez o pedido porque pretende abrir uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, para apurar denúncias de que a Câmara emprega funcionários fantasmas.

A assessoria jurídica da Câmara se recusou a fornecer os dados, exigindo uma justificativa quanto ao interesse coletivo do pedido. De acordo com a resposta do Legislativo, devem prevalecer os princípios da razoabilidade, da supremacia do interesse público e o direito à privacidade e à intimidade.

O Ministério Público deu razão à Câmara. Em seu parecer, disse que o papel fundamental da Defensoria é defender os interesses dos hipossuficientes, e no processo não ficou claro quais são os direitos que pretende tutelar com os dados solicitados.

Na sentença, porém, o juiz entendeu que o mau uso do dinheiro público afeta toda a sociedade, mesmo que indiretamente. E, inclusive, atinge o hipossuficiente, “que não pode prover recursos para sua educação, lazer, cultura e saúde justamente daqueles que o defensor atende”.

Para o juiz da 1ª Vara de Baixo Guandu, a Defensoria Pública é mais um fiscal da lei no combate à corrupção. Ele afirmou ainda que não há dúvidas de o órgão pode propor Ação Civil Pública, o que também foi questionado pela Câmara.

Roney Guerra Duque afirmou que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), se até o cidadão comum pode pedir tais informações aos órgãos públicos, a Defensoria Pública também pode.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo 007.12.000812-8

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