Acertos pontuais

CLT só precisa de atualização, dizem especialistas

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13 de agosto de 2012, 8h10

A um ano de completar 70 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho está, para alguns operadores do Direito do Trabalho, caduca. Para outros, porém, a tentativa de emplacar uma reforma da CLT é apenas o pretexto para retirar dos trabalhadores direitos conquistados ao longo do tempo. Um terceiro grupo defende que é necessário atualizar questões pontuais do texto, para adequá-lo aos tempos modernos.

A revista Consultor Jurídico debateu a questão com grandes nomes, durante o lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho 2012. Confira as opiniões colhidas de ministros, desembargadores, juízes e advogados do ramo.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Lélio Bentes Correa, qualquer mudança na CLT deve começar pelos direitos coletivos, em particular na questão da representação sindical. “A nossa estrutura sindical encontra-se muito hierarquizada, verticalizada e tende a manter seus dirigentes distantes da base”, diz. Para exemplificar a questão, ele aponta que as confederações — o topo da hierarquia sindical — têm sede em Brasília, a centenas de quilômetros da base que pretendem representar.

A opinião se baseia em diferentes questões já enfrentadas por ele e por seus colegas no TST, assim como nas instâncias inferiores, nas quais sindicatos foram parar na Justiça após negociarem direitos indisponíveis dos trabalhadores. O ministro afirma que há “um patamar mínimo de civilidade” que é irrenunciável, inegociável e indisponível, mas que tem sido negociado por sindicatos tanto de trabalhadores quanto patronais.

A revisão da estrutura sindical que Correa apoia segue os moldes da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, da liberdade sindical. “Não é a lei ou o Estado que deve dizer qual sindicato vai representar os trabalhadores. Eles é que devem decidir a partir de seus próprios interesses e conveniências de que forma vão sobreviver”, pontua.

A opinião é compartilhada por seu colega de corte Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Segundo o ministro, no que diz respeito aos direitos individuais, a CLT é tão atual que a reforma do Código Civil de 2002 “importou” diversos elementos que já constavam na CLT, “no que concerne à conservação social e preservação da dignidade do ser humano”. Já na questão dos direitos coletivos, parece faltar muito para chegar a esse patamar.

O direito coletivo “já está perdendo a oportunidade de se alterar”, afirma Vieira de Mello. Segundo ele, não se pode nem discutir terceirização enquanto não são alteradas as regras do coletivo. “Ninguém é contra a terceirização, mas se mudasse o direito coletivo, seria muito mais fácil equacionar questões importantes como a terceirização.”

Uma ampla e geral reforma da CLT é defendida pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Renato Buratto, que preside também o Colégio dos Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho. Ele afirma que é preciso criar um Código de Processo do Trabalho e de Direito do Trabalho. Buratto chama a atual CLT de “colcha de retalhos”, devido às diversas emendas que sofreu desde 1943, quando foi criada.

“Foi muito eficaz em 1943, mas os tempos são outros. Hoje estamos vivendo a época do processo eletrônico. Atualmente, enfrentamos questões como dano moral decorrente do vínculo de trabalho. O mundo mudou e a Emenda Constitucional 45 trouxe mais inovação para a Justiça do Trabalho, aumentando sua competência”, diz o desembargador.

A desembargadora convocada no TST Maria Laura Franco Lima concorda que a CLT “não está adequada ao nosso tempo”. Quando foi criada, diz ela, a realidade era outra. Porém, mesmo apontando pontos em que a CLT é, como classifica a desembargadora, “extremamente omissa”, como o trabalho virtual, a Consolidação não pode passar por uma reforma, na opinião de Maria Laura, mas sim por uma atualização.

Outro que concorda com a atualização, mas se coloca contrário a uma reforma, é o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Machado. Ele explica que a ideia de construir um novo código ou uma nova legislação “a partir do zero” é uma prática que tem sido abolida mundialmente. “Isso requer tempo e a dinâmica das relações de trabalho é tão intensa que, quando o código estiver pronto, ele já estará velho”.

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, diz que a CLT pode, no máximo, ter uma ou outra melhoria pontual, mas se coloca contrário a discutir mudanças na legislação. O problema seria a criação de uma queda de braço entre empregados e empregadores, na disputa pelos direitos trabalhistas. Segundo Sant’Anna, esse não é o momento para discutir direitos, pois “se avizinha uma suposta crise econômica”.  Nesse contexto, diz ele, uma disputa entre patrões e empregados seria fatal para os direitos do segundo grupo.

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