Dia do Advogado

Expoentes falam sobre principais mudanças na profissão

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11 de agosto de 2012, 5h17

Carlos Humberto/SCO/STF

Ao fim de uma semana em que, por causa do julgamento do mensalão, os advogados estiveram em grande evidência — competindo com os atletas dos Jogos Olímpicos pelas capas dos jornais —, o dia deles chegou. Neste sábado (11/8) se celebra o Dia do Advogado, data que remonta a 1827, quando Dom Pedro I sancionou lei que criava os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil, um em São Paulo e outro em Olinda, em Pernambuco. (Na foto acima, o pelotão de elite de advogados que defendem os réus do mensalão, no Supremo Tribunal Federal.)

De olho nas guinadas mais recentes na prática da advocacia, a ConJur conversou com advogados de renome para saber o que de mais importante mudou nos últimos anos. 

Para Luiz Rodrigues Wambier, do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier, a promulgação da Constituição foi o grande divisor de águas na atividade — mesma opinião de José Manoel Arruda Alvim, do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim, para quem a nova Carta valorizou a advocacia.

Manuel Alceu Affonso Ferreira, do Manuel Alceu Affonso Ferreira Advogados, lembra um paradoxo trazido pela tecnologia. “Nos arrazoados, graças às facilidades do computador e das ‘montagens’ redacionais que a máquina permite, tudo aquilo que poderia ser abreviado é desnecessária e improdutivamente alongado em cansativas exposições, como se amazônicas petições pudessem significar talento e perícia, quando é exatamente o contrário aquilo que ordinariamente acontece”, diz.

Os entrevistados foram unânimes ao falar dos benefícios da crescente especialização dos advogados, que provocou o aparecimento de nichos dentro das áreas tradicionais. “A especialização representa uma necessidade, porque o número de leis que tratam, cada vez mais, de temas específicos, dificultam o trânsito em todas as áreas”, explica Carlos Roberto Fornes Mateucci, do Yarshell, Mateucci e Camargo Advogados e presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP. “Porém, o advogado, principalmente na área contenciosa, precisa manejar temas das mais diversas áreas.”

“Isso é altamente positivo, desde que o advogado tenha atrás de si um conhecimento de Teoria Geral do Direito, e que compreenda a especialização como fenômeno”, complementa Sérgio Bermudes. Wambier concorda: “Evidentemente que a sociedade ainda necessita de advogados com uma visão geral dos negócios ou das relações jurídicas interpessoais, mas a crescente especialização faz com que, havendo necessidade, o cliente encontre o profissional habilitado para enfrentar os problemas ligados ao tema.”

Heleno Taveira Torres, membro do escritório Heleno Torres e professor de Direito Econômico-Financeiro da USP, destaca ainda o surgimento da concorrência na alta especialização. “Isso é valioso, pois concorre para o aprimoramento qualitativo da doutrina e da Jurisprudência, pela crítica e pelas contribuições das suas petições e recursos”, diz. “Essa especialização também acontece na advocacia pública. A União e alguns estados contemplam divisões em nichos de alta especialidade, o que é igualmente auspicioso para a defesa dos interesses dos entes públicos.”

Outra mudança dos últimos anos pode ser atribuída à globalização, que permite que o conhecimento gerado em um país chegue rapidamente a outro. Questionados sobre o impacto dessa realidade na advocacia brasileira, os profissionais exaltaram a troca de informações que ignora fronteiras geográficas.

“A globalização envolve a contaminação de um sistema em relação a outro, ao menos em alguns pontos, como, por exemplo, contratos e negociações internacionais”, aponta Alvim. “A advocacia brasileira passa a trazer das decisões estrangeiras soluções para seus problemas”, concorda Bermudes. “Essas questões influenciam muito. Você abre a jurisprudência do Supremo e vê que a toda hora os ministros citam precedentes especialmente dos Estados Unidos e da Alemanha.”

Para Torres, a globalização favoreceu a comunicação, graças à criação de múltiplos espaços de contato, como associações internacionais de escritórios (alianças), e encontros e entidades dedicadas à difusão de informações. "Tudo concorre para a expansão da advocacia brasileira", observa. "Hoje, nossos escritórios estão qualificados para atender empresas provenientes de qualquer país e, de igual modo, já não depende de escritórios estrangeiros para assistir clientes brasileiros que pretendam atuar no exterior."

Manuel Alceu, no entanto, destaca as duas faces do conceito. “Se de um lado não se há de ignorar o conhecimento jurídico gerado por outros povos e nações, por outro não podemos nos render à "importação" indiscriminada de conceitos e práticas, na medida em que nos sujeita ao perigo de uma incorporação, subserviente e acrítica, de comandos e formulações inteiramente desapegados da Constituição e refratários às nossas tradições histórico-jurídicas.”

A informatização é outro elemento que já transformou a realidade da profissão. "Somos um pouco resistentes à adoção de maior carta tecnológica na advocacia, mas essa resistência tem sido superada por duas razões: a primeira delas é a facilitação do acesso e a segunda é a necessidade", reconhece Wambier. "Com o aumento da carga de trabalho e a adoção do processo virtual, há necessidade de o advogado buscar suporte em novas tecnologias."

Arruda Alvim exemplifica. “Sem falar nos processadores de texto, há inumeráveis sistemas de pesquisa que dão hoje ao advogado dados precisos e completos e, principalmente, em tempo absolutamente recorde.”

Para Manuel Alceu, entretanto, a tecnologia, embora deva estar presente no trabalho do advogado, deve ser vista apenas como uma ferramenta. “Por mais cômodo e rápido que seja consultar o Google, não será ele substituto adequado da busca nos textos legais, nas obras da doutrina e nos catálogos jurisprudenciais”, alerta.

Reportagem atualizada às 18h45 do dia 11 de agosto de 2012 para o acréscimo de informações.

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