Danos morais

TJ-SP nega ação de De Sanctis contra a Veja

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10 de agosto de 2012, 19h19

“O direito de crítica (…) não se julga em função da veemência ou da qualidade com que se exerça”, mas da “pertinência com que revela o fato ou conduta criticada”. Com essa afirmação, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do desembargador federal Fausto Martin De Sanctis em que pedia indenização por danos morais por reportagens publicadas na revista Veja. A defesa da revista foi feita pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados. 

A ação já havia sido julgada improcedente em primeiro grau. Na apelação, Sanctis reiterou que foi alvo de campanha difamatória contida em seguidas reportagens publicadas pela Editora Abril e assinadas pelo jornalista Reinaldo Azevedo sobre sua conduta à frente da operação Satiagraha, da Polícia Federal, em que, quando ainda era juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, investigou desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro.

De Sanctis foi o responsável por duas sentenças de prisão contra o banqueiro Daniel Dantas, ambas revogadas pelo Supremo Tribunal Federal. Por negar informações do caso ao STF, alegando sigilo processual, e ordenar a segunda prisão do banqueiro logo após o Supremo revogar a primeira, quase foi punido disciplinarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, mas escapou da repreensão devido à sua promoção a desembargador. Ele julgou ainda processos de repercussão nacional, como o da falência do Banco Santos, o acordo MSI/Corinthians e a operação Castelo de Areia, antes de ser promovido, por antiguidade, em 2010, a desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 

Ao negar indenização por danos morais, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Claudio Godoy, citou o jurista português Manuel da Costa Andrade, segundo o qual os agentes públicos estão “sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma”.

O desembargador salientou ainda que o maior grau de exposição de De Sanctis se deve à sua própria iniciativa de conceder entrevistas e proferir palestras sobre investigação e repressão penal. “Quer-se com isto reforçar a asserção de que a exposição a que se deu o magistrado, posto movido pelo ideal de maior aproximação com a população, por intermédio dos veículos de mídia, acabou por sujeitá-lo, de maneira ampliada, tanto ao elogio, quanto à crítica.”

Quanto à alegação do autor de que teria sido chamado de imbecil por Azevedo, Godoy afirma que o insulto não se encontra na documentação juntada. "O que se vê da própria transcrição é o jornalista requerido se defendendo diante daqueles que, justamente, o criticavam em face das críticas que lançava à atuação do juiz, eles sim, genericamente chamados de imbecis."

Diante disso — da ausência de “qualquer campanha de propósito difamatório ou ofensivo ao autor” —, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou provimento ao recurso. O voto de Godoy foi seguido pelos desembargadores Rui Cascaldi e De Santi Ribeiro.

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