AP 470

Para advogado, "mensalão" é estigma irracional

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10 de agosto de 2012, 17h02

“Contra uma crença irracional, não há argumentos racionais”. A frase é do advogado Guilherme Alfredo de Moraes, que defende o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg  na Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, no Supremo Tribunal Federal. Para o advogado, o Ministério Público se serviu da descrição de um tipo criminal inexistente no Direito positivo brasileiro – o de organização criminosa – com o objetivo claro de criar uma marca, um estigma.

“[A imputação] foi feita pela acusação para instituir um estigma, criar a crença de um ‘quadrilheiro’,  com fim de imputar os demais crimes com mais facilidade e assim limitar a atuação da defesa, que só pode trabalhar no plano da razão”, disse Moraes durante sustentação oral nesta sexta-feira (10/8).

Para o advogado, não é possível extrair dos autos a conclusão de como uma corretora de valores que aplicava cerca de R$ 60 milhões mensais no mercado financeiro  passou a tomar parte na articulação de um esquema de compra de apoio de parlamentares.

O advogado afirmou ainda que Breno Fischberg foi alçado ao papel de interlocutor de Marcos Valério por uma nota de rodapé na denúncia apresentada pelo Ministério Público que o identifica como sócio da corretora Bônus Banval. Moraes disse que, por conta da ação sofrer de uma “fragmentação lógica”, isto cria uma dificuldade adcional à defesa, isto é, ter de rebater fatos que sequer são discriminados. Para o advogado, o processo em julgamento repercutiu em um problema processual penal da qual o STF terá de se ocupar.

O advogado disse também que o réu teve a vida pessoal “aniquilada”, quando foi atribuído a ele a marca de “mensaleiro”, sem que “a opinião pública, mesmo sem saber quem ele é e o que fez” , passou a querer sua condenação. Moraes afirmou que a fragmentação com a qual a acusação foi articulada, fez com que, durante toda a instrução processual, a defesa se esforçasse para afastar as acusações apontadas na denúncia, quando, nas alegações finais,  ocorreram alterações em relação às condutas atribuídas a Fischberg, “não  só diferentes,  mas divergentes”, pontuou o advogado.

Breno Fischberg é acusado por 11 crimes de lavagem de dinheiro e por um de formação de quadrilha. Para o advogado,  partindo do que foi colocado pela acusação do Ministério Público, não é possível se extrair imputações do comportamento do réu. O advogado afirmou que as acusações sofrem de um vício lógico por conta de o Ministério Público se ausentar de descrever “elementos de vínculos subjetivos” entre o réu Breno Fischberg e os fatos indicados.  

“A índole do Direito Penal no Brasil é humanista, em que o MP não é órgão […] julgador, é órgão seguidor de leis, fiscalizador, que deve cumprir sua missão constitucional” disse. Para o advogado, como os autos não provam como Fischberg se encaixa nas acusações, cabia o pedido de absolvição do reú pela própria Procuradoria-Geral. O advogado também citou laudos que atestam a regularidade das operações da corretor Banval.

“Não posso conceber que a Suprema Corte do nosso país vá, pela primeira vez na história, reconhecer a responsabilidade penal objetiva”, disse o advogado ao criticar a falta de individualização de conduta em relação aos crimes imputados ao seu cliente.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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