População vulnerável

Funai está obrigada a fornecer cestas básicas a índios

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10 de agosto de 2012, 12h10

A Fundação Nacional do Índio (Funai) tem de fornecer, mensalmente e por tempo indeterminado, cestas básicas a um grupo de índios guaranis acampados provisoriamente na Aldeia Toldo Chimbangue, localizada próxima a Chapecó (SC). A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter liminar com esta obrigação. Em caso de atraso no cumprimento da medida, a Funai, solidariamente com a União, deve pagar multa de R$ 1 mil por dia. O acórdão é do dia 13 de junho.

As 27 famílias da etnia guarani se instalaram no local por não ter para onde ir, visto que a demarcação de suas terras não foi feita até agora pela União. O Ministério Público Federal, que ajuizou a ação, pedindo o fornecimento dos alimentos, relata que há várias crianças e gestantes em estado de desnutrição. As condições de saúde e higiene também são precárias no local. A área é habitada por indígenas da etnia caingangue. A Justiça Federal atendeu o MPF e concedeu a liminar.

A Funai recorreu ao tribunal. Pediu a suspensão da ordem judicial. A Fundação diz que não foi ouvida pela Justiça e que o MPF desconhece as reais condições dos índios guaranis. Afirmou que já fornece cestas básicas e que não existe qualquer caso de desnutrição entre as famílias indígenas acampadas.

O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, negou o pedido da Funai. Segundo ele, “a situação precária desta comunidade indígena decorre, principalmente, da demora da União na conclusão do processo demarcatório, que deveria ter ocorrido nos cinco anos seguintes à promulgação da Constituição, em 1988”.

Para Silva, a União e a Funai devem garantir os direitos fundamentais da população silvícola. Ele observou que a área destinada à comunidade guarani está sendo discutida em juízo, o que deixa essa população em estado de vulnerabilidade. “A demora na demarcação ameaça a sobrevivência dos silvícolas”, ressaltou em seu voto.

A terra destinada à etnia guarani está localizada entre os municípios de Cunha Porã e Saudades, a oeste de Santa Catarina. A demarcação ainda não foi concluída porque os proprietários de imóveis na região pediram na Justiça a anulação da Portaria que declarou a área como pertencente aos índios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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