Cálculo trabalhista

Empregado transferido para o Brasil tem único contrato

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10 de agosto de 2012, 18h40

Um administrador contratado pela Oracle Corporation nos Estados Unidos e transferido para o Brasil em 2001 conseguiu o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, da unicidade contratual. Assim, deve ser aplicado o salário recebido no exterior, de mais de U$ 6 mil, no cálculo de seus direitos trabalhistas. O registro na carteira do trabalho só foi feito pela Oracle do Brasil Sistemas Ltda. a partir de 2002, e o salário em dólares não foi informado na CTPS.

Ao julgar o caso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou os Agravos de Instrumento da Oracle e do trabalhador, que queria receber horas extras pelo período trabalhado em Miami. Anteriormente, os recursos de revista dos interessados tiveram seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Com a rejeição dos agravos, continua valendo a decisão de segunda instância, que considerou devidos os depósitos do FGTS, a partir de 1º/4/2001, com base no salário de US$ 6.216 por mês, férias integrais acrescidas de 1/3 e proporcionais e 13º salário proporcional.

Os pedidos relativos ao período trabalhado nos EUA referiam-se a horas extras, equiparação salarial, indenização por discriminação, férias não concedidas e feriados. A Justiça do Trabalho os rejeitou desde a primeira instância, segundo a qual o administrador fundamentou seus pedidos na legislação brasileira, quando deveria tê-los embasado no que dispõe a lei vigente no Estado da Flórida, onde se deu a prestação dos serviços.

Em relação a essa questão, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do caso, esclareceu que, quanto ao período trabalhado nos EUA, não há, nas decisões do TRT, "apreciação da questão à luz dos fatos, dos pedidos e da lei material trazidos na inicial". Ela explicou que a alegação no Recurso de Revista deveria ter sido de "nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu".

A relatora concluiu que não foram satisfeitos os requisitos do artigo 896 da CLT para fins de conhecimento da revista. Ela considerou que os argumentos apresentados pelo autor e pela empresa não demonstraram nenhuma incorreção no entendimento adotado no despacho que negou seguimento aos Recursos de Revista e, por essa razão, julgou que ele deveria ser mantido. A decisão é definitiva. Não cabe mais recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR – 149600-56.2005.5.02.0029

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