Anuário da Justiça comprova transparência, diz Dalazen
10 de agosto de 2012, 17h45
Em discurso na abertura da cerimônia de lançamento, o ministro afirmou que a publicação é uma “fotografia anual fidedigna” da Justiça, que comprova a disposição do Poder em ser transparente. “O conhecimento amplo e profundo da Justiça dará ao cidadão a indispensável segurança de se apoiar no mais importante dos Poderes da República em ambiente democrático, pois a Justiça é o último baluarte da cidadania para a restauração de direitos violados”, afirmou.
O ministro elogiou a escolha da reprodução da obra “Operarários”, de Tarsila do Amaral, para a capa do Anuário. Segundo ele, ao representar trabalhadores de diferentes feições e raças, o quadro, aliado à ideia do Anuário, mostra com propriedade a realidade do Judiciário, cuja “diversisdade no corpo de magistrados e de jurisdicionados enriquece relações”. Diversidade que também permeia os diferentes interesses entre capital e trabalho a serem equilibrados nas decisões judiciais.
“[A Justiça do Trabalho] não pode estar ao lado de um ou de outro dos litigantes que nela buscam tutela jurisdicional. Cabe-lhe posicionar-se de forma equidistante dos contentores. Daí a expressiva importância de conviver, interna e externamente, com a diversidade”, disse.
Leia o discurso:
Senhores Ministros,
Senhores Desembargadores, Juízes, advogados, servidores!
Senhoras e Senhores!
Nesta aprazível tarde do claro e seco inverno do Planalto Central brasileiro, é com imenso regozijo que participamos do lançamento do primeiro “Anuário da Justiça da Justiça do Trabalho”.
Após uma bem sucedida experiência análoga com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, a revista “Consultor Jurídico”, mediante o apoio institucional do Tribunal Superior do Trabalho, promove agora uma abrangente radiografia editorial também da Justiça do Trabalho no Brasil.
A partir de um levantamento analítico e cuidadoso das decisões, a publicação objetiva desenhar o perfil dos Tribunais do Trabalho do País, apresentando sua organização, seus integrantes, suas tendências em relação aos temas mais comuns da jurisdição trabalhista e os julgamentos mais expressivos do ano de 2011.
Sabemos que nesta segunda década do século XXI, a Justiça do Trabalho no Brasil, na experiência e maturidade de seus setenta e um anos de idade, é uma Instituição pujante e de admirável capilaridade, que atua mercê da colaboração dedicada de seus mais de quarenta mil servidores e mais de dois mil e setecentos magistrados. A notável e notória produção desse especialíssimo ramo do Poder Judiciário nacional recebe agora uma fotografia anual fidedigna.
Quando digo notável, não me refiro, tão somente, à quantidade de processos solucionados pela Justiça do Trabalho, o que já justificaria a qualificação, como demonstram os números. Refiro-me, sobretudo, ao relevantíssimo papel que exerce no seio da sociedade capitalista contemporânea. Ela atua como algodão entre os cristais na solução de um dos mais complexos e sensíveis litígios da vida civilizada: o embate entre capital e trabalho.
Senhoras e Senhores!
O célebre quadro da pintora paulista Tarsila do Amaral — “operários” —, que, de forma muito feliz, ilustra a capa do Anuário da Justiça do Trabalho de 2012, apresenta duas características que bem se harmonizam ao perfil da Justiça do Trabalho brasileira.
A conhecida figura, pintada a óleo, alude ao período inicial da industrialização do país e traz várias faces de trabalhadores — os “operários” — tendo uma fábrica ativa ao fundo. Os rostos, voltados ao observador e encarando-o franca e diretamente, revelam diferentes origens étnicas.
Eis aí os dois traços que cumpre realçar: diversidade e transparência!
Tanto na composição — no corpo de servidores e magistrados —, quanto no público que atendemos com responsabilidade sacerdotal, há, na Justiça do Trabalho, enorme diversidade. E a diversidade, como não se nega, enriquece e enobrece as relações humanas, tornando-as mais profícuas harmônicas.
A exemplo da variadíssima gama de diferentes rostos que compõem a obra de Tarsila do Amaral, somos constituídos de milhares de rostos, de diferentes origens, e criar uma única e rica Instituição.
Instituição que, como é de intuitiva percepção, não pode estar ao lado de um ou de outro dos litigantes que nela buscam tutela jurisdicional. Cabe-lhe posicionar-se de forma equidistante dos contentores. Daí a expressiva importância de conviver, interna e externamente, com a diversidade.
De outro lado, o quadro exibido na capa do novo Anuário ora lançado mostra ainda rostos voltados para frente.
Igualmente sob esse aspecto o quadro reveste-se de um impressionante e apropriado simbolismo, que nos leva à inexorável reflexão de cuidar-se de uma franca metáfora da coragem dos que se fazem transparentes.
O lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho, em si e como também parece sinalizar nitidamente o próprio quadro estampado na capa, indica a busca de transparência da Instituição e o escopo de prestar contas à sociedade.
É forçoso convir que nesta quadra da história, aos órgãos públicos e às instituições do Estado Democrático não é mais dado escolher quando o assunto é transparência.
Ressalto que a Justiça do Trabalho demonstra histórico e bem sucedido compromisso com a ampla prática de transparência. Nós aprendemos, de há muito, a lição de Francis Bacon ( filósofo inglês, 1561 – 1626):
“Não há nada que faça um homem suspeitar tanto com o fato de saber pouco”.
Efetivamente, para desfrutar de confiança, não há mais eficaz do que se fazer claro e aberto, do que se deixar cristalinamente conhecer.
É bem conhecida e pertinente, a propósito, a frase de Louis Brandeis, Juiz da Suprema Corte Americana:
“A luz do Sol é o melhor detergente”.
Para isso, devemos olhar de frente para o cidadão, expondo-nos de forma integral.
Recordo que ao ensejo do início de vigência da recente Lei 12.527/2011, a chamada “Lei do Acesso à Informação”, exercitamos essa prática. Antes de qualquer outra Instituição pública, regulamentamos o funcionamento das novas regras no âmbito de atuação do Tribunal Superior do Trabalho e abrimos espaços específicos no portal do Tribunal na Internet, para destacar informações que dele já constavam, bem como para ampliar e aprofundar os dados disponíveis ao cidadão.
Dois dias depois do início da vigência da mencionada Lei, já havíamos publicado o Ato n° 329/2012, depois aprovado no Órgão Especial do TST pela Resolução 1.537/2012, para organizar e padronizar as ações internas do Tribunal, a fim de melhor atender às demandas por informação institucional.
O exemplo foi seguido por praticamente todos os Tribunais Regionais do Trabalho.
Estou absolutamente convencido de que esse é o caminho inarredável.
Estou convencido de que é indispensável que o cidadão, única razão de ser da manutenção da vultosa estrutura do Estado, saiba de modo direto, fácil, disponível e correto quem são o que fazem e de que forma os gestores aplicam o dinheiro público.
Parece-me inafastável admitir que, no âmbito do Poder Judiciário, onde não há e nem deve haver eleições periódicas para os respectivos cargos de direção, com muito maior razão é imperativa a transparência, até porque se trata de garantir a credibilidade institucional no seio da sociedade.
Apenas o conhecimento amplo e profundo da Justiça dará ao cidadão a indispensável segurança de se apoiar no mais importante dos Poderes da República em ambiente democrático, pois a Justiça é o último baluarte da cidadania para a restauração de direitos violados.
Está claro que ver e ser integralmente visto causa alegrias e dissabores. As Alegrias derivam do atingimento das metas propostas, da adoção de novas e melhores práticas administrativas, da modernização da atuação jurisdicional e da efetiva pacificação social em tempo razoável.
Já os dissabores certamente resultam da constatação de imperfeições aqui e acolá.
Também nisso a transparência aplicada e insistente é salutar, pois propicia a correção imediata de rumos e o aprimoramento da Instituição, em favor do cidadão.
As dificuldades, o desconforto ou eventual crise decorrente da constatação de imperfeições que nos sejam debitáveis cabe-nos enfrentá-las com humildade e responsabilidade, na certeza de que representam possibilidade de amadurecimento institucional.
Certa Feita, John F. Kennedy explicou que a palavra “crise”, escrita em chinês, compõe-se se dois caracteres: um representa perigo e o outro representa oportunidade.
As virtuais imperfeições ou deficiências detectadas, portanto, devem constituir para todos nós oportunidades de amadurecimento de nossa instituição, sob a brisa democrática.
Senhoras e Senhores!
O Anuário ora apresentado a público vem ao encontro de um anseio da própria Justiça do Trabalho, há muito tempo presente: tornar-se sempre e mais transparente.
Ao colaborar e participar do lançamento do Anuário, todos abrimos as janelas e as portas da Justiça do Trabalho para que mais fortemente entre o benfazejo sol da transparência.
Penso que é mais um passo grandioso, corajoso e sério para consolidar a respeitabilidade e o prestígio da Justiça do Trabalho.
Transmito, pois, à revista “Consultor Jurídico” os nossos mais calorosos cumprimentos pela iniciativa, cujo efeito primordial e último é fortalecer ainda mais a nossa Instituição e proporcionar um legado histórico aos nossos pôsteros sobre quem eram e o que faziam os integrantes da Justiça do Trabalho brasileira em 2011.
Vida longa ao Anuário da Justiça do Trabalho!
Muito obrigado!
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