TSE nega recurso porque abuso não ficou caracterizado
9 de agosto de 2012, 4h56
“A conduta investigada não se revelou suficientemente grave para caracterizar o abuso de poder”, afirmou a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Nancy Andrighi ao rejeitar recurso contra o prefeito de Taboão da Serra (SP) por uso da máquina administrativa em favor de candidata.
Segundo Nancy o comportamento “não alcançou repercussão social relevante no contexto da disputa eleitoral e nem teve o condão de prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito”. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou, além do então prefeito Evilásio Cavalcante de Farias, a secretária de assistência social à época, Arlete Aparecida da Silva, e a deputada federal Rosiane Maciel de Farias (PSB).
O MP alegou que, durante reuniões com servidores e estagiários, Arlete os coagiu para se engajarem na campanha de Rosiane, esposa do prefeito, sob pena de demissão. Em uma das três reuniões, Farias e sua esposa, na condição de candidata, estavam presentes.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia julgado improcedente a ação apresentada pelo MP por entender que não ficou demonstrada a conduta ilícita capaz de influenciar o resultado das eleições no município.
No julgamento do recurso no TSE, a ministra Nancy Andrighi afirmou que depoimentos no processo revelaram que houve pedido de engajamento de servidores na campanha eleitoral, mas que não ocorreu ameaça de demissão aos que recusaram apoio. A ministra informou ainda que, depois de os servidores receberem mal esse apelo, o pedido não foi mais renovado.
A maioria acompanhou a relatora, com exceção da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Marco Aurélio. Ambos consideraram grave a conduta praticada pela secretária de Assistência Social de Taboão da Serra, Arlete Aparecida, em benefício da candidatura da esposa do prefeito Rosiane Farias.
“É estreme de dúvida que houve a reunião promovida pela secretária municipal e implícita e explicitamente teria sido lançada uma ameaça aos detentores de cargos em comissão”, afirmou Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Recurso Ordinário 11169.
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