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TRE-SP aplica Lei da Ficha Limpa a fatos pretéritos

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9 de agosto de 2012, 3h44

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) para considerar inelegível candidata ao cargo de prefeito de Bento de Abreu (a 563 km da capital paulista), por condenação ocorrida em 2004. A decisão foi dada na última sexta-feira (3/8), confirmando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O registro de candidatura de Terezinha do Carmo Salesse pelo PTB foi indeferido considerando condenação da candidata por captação ilícita de sufrágio, ocorrida em 2004.

Segundo a decisão, a Lei da Ficha Limpa, alterando a Lei Complementar 64/90, inseriu dispositivo que torna inelegíveis, por 8 anos, todos aqueles condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.

A candidata sustentou que não haveria inelegibilidade, uma vez que a condenação ocorreu antes da vigência das alterações trazidas pela Lei Complementar 135/2010.

Em sua manifestação, o procurador regional Eleitoral André de Carvalho Ramos defendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa mesmo a fatos pretéritos. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade acolheu o parecer da PRE-SP, rejeitando a alegação de inconstitucionalidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos pretéritos, e manteve o indeferimento do registro da candidatura.

Em fevereiro deste ano, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 29 e 30 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578, o Supremo já havia decidido que a Lei Complementar 135/2010 pode incidir sobre fatos ocorridos antes da sua vigência, além de terem considerado constitucional o dispositivo que torna inelegíveis por oito anos os políticos condenados por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que ainda caiba recurso.Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Recurso Cível 73-70.2012.6.26.0146

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