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Não há lei que obrigue fornecimento grátis de sacolas por supermercados

9 de agosto de 2012, 20h20

Por Redação ConJur

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Obrigar os supermercados a fornecer sacolas plásticas de graça é criar regra não prevista em lei e um desrespeito aos consumidores que compram as sacolas. Foi o que decidiu, em liminar, o desembargador Torres de Carvalho, da Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A liminar foi concedida em Agravo de Instrumento ajuizado pelos supermercados Walmart, Sonda, Carrefour e Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) e pela Associação Paulista de Supermercados, a Apas.

Na decisão, o desembargador manda que as empresas cumpram o acordo que assinaram com o Ministério Público, estabelecendo um período de transição até que as sacolas deixem de ser grátis.

Sendo assim, Torres de Carvalho determina que as sacolas continuem gratuitas até o dia 15 de setembro. Depois disso, até o dia 15 de abril do ano que vem, diz a liminar, os supermercados devem vender sacolas sem marca a R$ 0,59 cada.

Agravo de Instrumento 0165606-66.2012.8.26.0000