AP 470

Defesa de deputado diz que MP não individualizou conduta

Autor

9 de agosto de 2012, 18h54

A terceira sustentação oral desta quinta-feira (8/8), no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal, foi do advogado José Antonio Duarte Alvarez, que defende o deputado Pedro Henry Neto,  que atualmente  cumpre seu quinto mandato na Câmara e é um dos três réus com foro de prerrogativa nesse julgamento.

Líder da bancada do Partido Popular no Congresso em 2003, Pedro Henry é acusado de ter sido cooptado pelo esquema de compra de parlamentares, isto é, de ter sido pago para votar em concordância com o governo à época. São imputados ao réu crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, e lavagem de dinheiro.

O advogado José Antonio Duarte Alvarez reproduziu o argumento, repetido por colegas que o antecederam na tribuna, de que faltou o procurador-geral da República individualizar a conduta de seu cliente ao acusá-lo. “Não há conduta atribuída ao deputado, o que dificulta a análise da mesma”, disse Alvarez. Para o advogado, todas as acusações de corrupção imputadas a Pedro Henry têm apenas base nas alegações do corréu Roberto Jefferson.

Para sustentar seu ponto de vista, o advogado citou manifestação do ministro Gilmar Mendes na ocasião do recebimento da denúncia contra seu cliente pelo STF. O defensor lembrou que, apesar de acompanhar o relator no acolhimento da denúncia, o ministro  questionou a falta de individualização da conduta do parlamentar pelo procurador-geral da República.

Ao atestar a inocência de seu cliente, o advogado citou depoimento do corréu João Cláudio Genu, assessor parlamentar do presidente do PP à época, que declarou que apenas se reportava ao presidente da legenda, deputado Pedro Côrrea, e ao tesoureiro do partido, José Janene, que já morreu.

Sobre a correlação entre saques de quantias e votação de matérias importantes para o governo apontada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o advogado disse que o PP sempre foi favorável  à reforma tributária, mesmo durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. “Por que então haveria de receber recursos para votação dessa matéria?”, questionou o advogado, citando ainda deputados do partido que votaram em desacordo com  a orientação partidária.

A defesa  do deputado Pedro Henry criticou o Ministério Público “por dispensar a comprovação de ato de ofício”. O advogado citou voto do então ministro do STF, Ilmar Galvão que, no julgamento do “Caso Collor” se posicionou a favor da  “imprescindibilidade entre a conduta do agente e o ato funcional”.

“Pedro Henry não teve individualizada sua conduta em nenhum momento, exceto o fato de ser líder do partido, caracterizando assim a figura da responsabilidade objetiva, o que é proibido pela nossa legislação”, disse Alvarez

O advogado também disse que a acusação de lavagem de dinheiro não procede porque não foi verificada a intenção de esconder os recursos recebidos. Para o defensor, ficou provada a licitude da transferência de recursos para parlamentares do PP, pois a movimentação monetária “foi  assumida por aqueles que pagaram e por aqueles que receberam”.

“O sistema que o procurador-geral narrou não é de lavagem de dinheiro. Ele quis tornar  dinheiro limpo em  sujo”, disse. O advogado criticou o fato de o seu réu ser citado sempre em conjunto com o presidente e o tesoureiro da legenda, não imputando fato específico à conduta do parlamentar. O advogado citou ainda depoimentos de funcionários das corretoras Bônus Banval e Natimar que atestam nunca ter conhecido pessoalmente o deputado.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!