Curso superior

Senado aprova obrigatoriedade de diploma para jornalistas

Autor

8 de agosto de 2012, 14h30

O Senado aprovou, na terça-feira (7/8), a Proposta de Emenda à Constituição 33/2009. A PEC, aprovada em segundo turno por 60 votos a quatro, torna obrigatório o diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2009, que a exigência do diploma é inconstitucional.

Apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.

Pelo texto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança prevista pela PEC.

Wellington Dias (PT-PI) lembrou que a proposta não veta a possibilidade de outros profissionais se manifestarem pela imprensa e disse que valorizar a liberdade de expressão começa por valorizar a profissão. Já o senador Antonio Carlos Valadares, autor da proposta, afirmou que uma profissão não pode ficar às margens da lei. A falta do diploma, acrescentou, só é boa para os grandes conglomerados de comunicação, que poderiam pagar salários menores para profissionais sem formação.

Valadares contou que foi motivado a apresentar a proposta pela própria Constituição, que prevê a regulamentação das profissões pelo Legislativo. Segundo o senador, se o diploma fosse retirado, a profissão dos jornalistas poderia sofrer uma discriminação. “A profissão de jornalista exige um estudo científico que é produzido na universidade”, disse. “Não é justo que um jornalista seja substituído em sua empresa por alguém que não tenha sua formação”.

A aprovação da PEC não foi unânime. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), por exemplo, lembrou que o STF julgou inconstitucional a exigência do diploma. Para o senador, a decisão do STF mostra que a atividade do jornalismo é estreitamente vinculada à liberdade de expressão e deve ser limitada apenas em casos excepcionais. “Em nome da liberdade de expressão e da atividade jornalística, que comporta várias formações profissionais, sou contra essa medida”, salientou. A matéria agora segue para exame da Câmara dos Deputados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!