Disputa bilionária

Odebrecht volta ao STJ para excluir minoritários

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8 de agosto de 2012, 4h30

Os acionistas majoritários da Odebrecht voltaram ao Superior Tribunal de Justiça para tentar excluir do Grupo seus sócios minoritários e impedir que a controvérsia seja solucionada por arbitragem. Na semana passada, a Kieppe Participações, que representa os interesses da família Odebrecht, pediu ao STJ que suspenda o processo de instauração de arbitragem para o caso, na Justiça estadual da Bahia.

O advogado Francisco Bastos, que representa a Kieppe, disse à revista Consultor Jurídico que não se justifica ter um processo de arbitragem na Bahia se o STJ ainda não deu a palavra final sobre a disputa. “O mais adequado é paralisar o processo até que o STJ decida o assunto”, afirma.

Diante da nova ofensiva, os advogados da Graal — empresa que representa os interesses da família Gradin, dona de 20% das ações do Grupo — pediram ao mesmo STJ que desconsidere o pedido de Medida Cautelar da Kieppe, com base no artigo 503 do Código de Processo Civil, que trata da chamada “preclusão lógica”.

Como explica Caio Druso, advogado da Graal, a boa-fé processual e a norma invocada vedam à parte que aceita tacitamente uma decisão recorrer contra o que concordou. A incompatibilidade teria ocorrido no momento em que a Kieppe compareceu à Justiça baiana para discutir a instauração de arbitragem, sem ressalvas, e comprometeu-se, inclusive, a participar da próxima audiência, este mês, levando testemunhas que tinha pedido para depor. Outra contradição, segundo os advogados, foi ingressar na Bahia com agravos retidos — recurso que tipifica falta de pressa — e ao mesmo tempo pedir cautelar em Brasília. O advogado da Kieppe disse que é "absurda" a tese de preclusão lógica.

A relatora no STJ é a ministra Isabel Galotti, que mandou processar pedido anterior feito pela Kieppe sem, no entanto, suspender o processo na Bahia. Galotti é conhecida por prestigiar as decisões de instância originária e cumprir à risca a regra de resistir a qualquer tentativa de reexame de provas. Estatística produzida no tribunal para o Anuário da Justiça indica que, entre mais de 4,7 mil casos, em apenas oito ela admitiu agravos contra despacho denegatório de Recurso Especial.

Os controladores da Odebrecht, no dizer do advogado Caio Druso, da Graal, “expropriaram as ações dos minoritários e os dividendos que, mesmo aprovados em assembleia, não são pagos há mais de dois anos”. Enquanto essa situação perdura, diz o advogado, a Kieppe descumpre seus deveres fiduciários e desrespeita a determinação judicial que tornou ineficaz a tentativa de opção de compra das ações da Graal no grupo. “É espantoso o abuso de poder nesse caso”, afirma Druso.

A suspensão dos pagamentos, segundo Francisco Bastos, encontra respaldo no contrato. De acordo com o advogado, a Kieppe exerceu seu direito de opção de compra. “A cláusula 4.51 do contrato prevê que a partir do 90º dia de opção de compra, os dividendos e as bonificações de ações pertencerão à Kieppe. É por isso que não estão sendo pagos”, diz ele.

Para a audiência em que se tratou da instauração da arbitragem como forma de solução do conflito, a Kieppe pediu à juíza titular da 10ª Vara Cível de Salvador, Maria de Lourdes Oliveira, que ouvisse seus próprios advogados, na condição de testemunhas, para trazer informações sobre o acordo de acionistas do Grupo. Questionado pela ConJur por que a Kieppe deu endereço na Justiça de um acionista, que fica em São Paulo, para ser testemunha na Bahia, Francisco Bastos respondeu que “a intenção não foi protelatória. Se fosse, não teríamos nos comprometido a levá-lo na próxima audiência”, afirmou.

As partes não chegaram a um acordo sobre o uso da arbitragem na solução do conflito, na audiência que aconteceu no dia 31 de julho. A audiência foi suspensa e uma nova está marcada para o próximo dia 23. Segundo o advogado, em vez da carta precatória, que iria demorar mais tempo, a Kieppe se comprometeu a levar as testemunhas na audiência.

O caso
No dia 31 de julho, não houve acordo na audiência de conciliação e a juíza marcou nova data para anunciar sua decisão. A disputa judicial por 20,6% das ações da Odbinv começou em 2010, quando os Odebrecht comunicaram que iriam comprar as ações dos Gradin no grupo. Mas não houve consenso sobre a venda. Francisco Bastos diz que dos dez minoritários, apenas um — a família Gradin — não aceitou a venda. Desde então as duas famílias litigam. Ao todo, os Odebrecht já apresentaram 21 recursos que, no entender dos Gradin, caracterizam a tentativa de obstruir uma solução para o caso.

O advogado dos Odebrecht lembra que o caso foi parar no STJ porque o Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que havia três vias previstas no contrato para resolver o conflito: arbitragem, mediação e via judicial. E não uma única. “No acordo de acionistas, o que existe é uma mera cogitação de mediação ou arbitragem. Não há taxatividade. No contrato, está claro que a via adequada é a judicial quando se tratar de descumprimento de cláusula contratual”, afirma.

Druso, da Graal, contrapõe. Ressalvando a competência do Poder Judiciário para a execução forçada das obrigações das partes, diz ele, a cláusula 11.8 do contrato estabelece: “As dúvidas ou divergências surgidas deste Acordo de Acionistas deverão ser resolvidas por mediação ou arbitragem, nos termos da lei”.

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