Contrato público

Médicos são condenados por não cumprir carga horária

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8 de agosto de 2012, 5h22

A Vara Federal da Subseção Judiciária de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, condenou três profissionais da área da saúde por improbidade administrativa. Eles prestavam serviços em número de horas inferior ao contratado pela Prefeitura de Nonoai. A decisão foi publicada na terça-feira (7/8) no Portal da Justiça Federal da 4ª Região. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O juiz federal Frederico Valdez Pereira aplicou aos três profissionais — dois médicos e um dentista — as penas de perda dos valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A cooperativa de serviços que empregava os profissionais também foi condenada.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação após apurar irregularidades na prestação do serviço, que envolvia a assistência à saúde da população indígena. O inquérito civil instaurado na fase anterior ao ajuizamento da ação constatou que os réus, contratados pela cooperativa e pagos com verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), não cumpriam a carga horária de trabalho prevista na licitação feita pelo município, que era de 40 horas semanais.

De acordo com as informações do processo, o médico atuava na aldeia apenas no turno da manhã e repassava parte de seu pagamento a uma colega que atendia no período da tarde. Já em relação ao dentista, foi constatado que atendia a comunidade indígena durante não mais do que três horas por dia.

No entendimento do juiz, ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa por parte dos profissionais, seja pela subdivisão/subcontratação informal do trabalho ou pela simples ausência de prestação integral dos serviços nas 40 horas semanais. Essas condutas impossibilitaram a realização do trabalho tal como previsto no contrato.

Em relação à cooperativa de serviços, o entendimento do juiz federal foi de que, “ao vencer a licitação para prestar o serviço de saúde à comunidade indígena, ficou sujeita às penalidades típicas da improbidade administrativa, funcionando como uma delegatária do serviço público”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Clique aqui para ler a sentença. 

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