Legitimidade da votação

Penteado Navarro volta à pauta do TJ de São Paulo

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8 de agosto de 2012, 18h39

O afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro de suas funções no Tribunal de Justiça de São Paulo foi um episódio confuso até mesmo para os desembargadores. Nesta quarta-feira (8/8), o caso voltou ao Órgão Especial do TJ por meio de Embargos de Declaração questionando a legitimidade da votação que afastou o desembargador, que também preside o Tribunal Regional Eleitoral paulista. O relator da matéria e presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, votou contra os embargos. O desembargador Paulo Dimas Mascharetti, recém-eleito para o Órgão Especial, pediu vista dos autos.

Navarro foi afastado em julho deste ano em sessão do Órgão Especial. Foram 13 votos a favor do afastamento e 12 contra. Ele também foi afastado de suas atividades na Justiça Eleitoral, mas o Tribunal Superior Eleitoral decidiu mantê-lo. A justificativa foi a de que a Justiça estadual não tem competência para interferir na Justiça Eleitoral, de jurisdição federal.

Ele está na lista dos desembargadores que receberam verbas devidas pelo tribunal à frente dos demais. Além de Navarro, também aparecem na lista os desembargadores Roberto Valim Bellochi (aposentado), Antônio Carlos Viana Santos (morto em janeiro do ano passado), Fábio Monteiro Gouvêa e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim. Entretanto, só Penteado Navarro foi atastado.

Questões plenárias
De acordo com Penteado Navarro, representado no processo pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira e Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, a decisão não poderia ter sido levada a cabo. Isso porque o desembargador Ferraz de Arruda, membro do Órgão Especial, se declarou impedido, e portanto não votou. A questão ficou empatada: 12 votos pelo afastamento e 12 contra.

Sartori, então, convocou o desembargador Ribeiro da Silva, que não faz parte do Órgão Especial, mas vem aceitando convocações para integrar o colegiado em questões adminstrativas, para desempatar. Afirmou que ele havia acompanhado a sessão desde o início e teria condições de votar, caso se declarasse apto. E ele se declarou apto.

Mas, segundo os embargos de Penteado Navarro, o presidente violou o parágrafo 2º do artigo 39 do Regimento Interno do TJ-SP. Diz o dispositivo que “havendo empate no Órgão Especial e tendo votado todos os seus integrantes, convocar-se-á o desembargador mais antigo que não o integre, para proferir voto desempate”.

Ribeiro da Silva é o 28º na ordem de antiguidade da sessão. E também estava no Órgão Especial o desembargador João Carlos Saletti, que não faz parte da corte mas é o 25º em ordem de antiguidade. Ele, portanto, diz Manuel Alceu, é quem deveria ter desempatado.

Efeitos práticos
Ivan Sartori rejeitou os embargos convicto de que, na prática, concedê-los não faria diferença. Ele explicou que, por mais que o TJ tivesse decidido pelo afastamento de Penteado Navarro da Presidência TRE, o TSE determinou sua volta.

Quanto às atividades jurisdicionais “normais”, Sartori explicou que Penteado Navarro já está afastado delas. Como é ano eleitoral, o desembargador deixou seu gabinete no TJ-SP para cuidar da tarefa jurisdicional eleitoral.

E aí surgiu a grande dúvida. O desembargador Paulo Dimas Mascharetti, ex-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e eleito para o Órgão Especial nas últimas eleições, quis saber se, caso os embargos forem aceitos, Penteado Navarro poderia voltar ao TJ.

Sartori respondeu que o desembargador, na prática, não está no TJ paulista. Está cuidando dos trabalhos relacionados às eleições municipais. “Mesmo se os embargos forem aceitos, ele não está no tribunal”, disse o presidente.

“Mas se ele quiser voltar para o tribunal, depois dos trabalhos das eleições, ele pode?”, insistiu Paulo Dimas. Ficou sem resposta. “Então peço vista dos autos.”

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