AP 470

“Ao acusar Salgado, MP revogou o conceito de tempo”

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8 de agosto de 2012, 16h10

Nelson Jr./SCO/STF
Ao abrir a sessão do terceiro dia de sustentações orais das defesas no julgamento da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, o advogado Márcio Thomaz Bastos (foto) disse que o Ministério Público criou a denúncia a partir de uma “junção artificial de uma confederação de condutas”. Mas que pouca coisa faz sentido na acusação.

O ex-ministro da Justiça de Lula pediu aos ministros que julguem o processo com “duplo cuidado” no lugar do duplo grau de jurisdição que pretendia garantir ao seu cliente, José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural, ao requerer o desmembramento do processo — que foi rejeitado na semana passada por nove votos a dois.

De acordo com Bastos, para trazer seu cliente ao processo, a Procuradoria-Geral da República teve de “revogar o conceito de tempo”. Isso porque, segundo a defesa, ele é acusado de gestão fraudulenta de instituição financeira pela concessão de três empréstimos feitos em 2003, quando trabalha em área do banco que não mexia com empréstimos. Salgado também é acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A acusação aponta que foram concedidos três empréstimos fictícios, que somaram R$ 32 milhões, pelo Banco Rural, para financiar a compra de apoio político no Congresso Nacional. Dois empréstimos às empresas de publicidade de Marcos Valério e um ao PT.

Márcio Thomaz Bastos afirmou que, quando os empréstimos foram concedidos, Salgado trabalhava na área internacional do Banco Rural e cuidava de câmbio. Só passou a compor o comitê de crédito em abril de 2004, quando se tornou vice-presidente. Ou seja, na época dos empréstimos, ele não tomava decisões na área. “É a revogação do conceito de tempo”, afirmou.

O advogado também afirmou que o empréstimo tomado pelo PT foi pago, logo não era fictício. “Os das empresas não foram pagos porque eclodiu esse escândalo e elas foram à ruína”, sustentou. Ainda assim, Bastos lembrou que a Justiça já reconheceu as dívidas e as empresas, hoje, sofrem processo de execução movido pelo Banco Rural.

A defesa de Salgado também disse que o Ministério Público não narra as condutas específicas do ex-executivo. E se fia, para acusá-lo, no depoimento de apenas uma testemunha, chamada Carlos Godinho, classificado por Bastos como “um falsário” e “um funcionário de terceiro escalão” do banco, demitido. “Testemunha mendaz, suplente, ressentida, que prestou falso testemunho”, disse o advogado do ex-diretor do Rural.

Segundo Bastos, o Ministério Público arrolou mais de 30 testemunhas de acusação. Nenhuma, exceto Carlos Godinho, cita Salgado. O advogado também lembrou que na sustentação de cinco horas da acusação, Gurgel não fez referência a Godinho: “Por quê? Porque é um falsário. Está provado em uma reclamação trabalhista que ele fraudou documentos”.

Outro ponto citado por Márcio Thomaz Bastos foram os saques na boca do caixa do Banco Rural feito por pessoas autorizadas pelas empresas de Marcos Valério. De 65 saques, apenas cinco foram feitos na gestão de Salgado como vice-presidente. E todos foram identificados e informados às autoridades fiscalizadoras, como Banco Central e Coaf, diferentemente do que afirma a denúncia. Perícias revelam que o Rural, informava, sim, todas as transações financeiras e nunca sonegou informações, afirmou a defesa.

Bastos atacou, em diversos pontos da sustentação, a denúncia. E pediu aos ministros do Supremo que observem as “incongruências, vastas, enormes, espalhadas por esse processo, entre o que a acusação diz, e o acervo probatório”.

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