Critério objetivo

TJ-BA definirá distância máxima de residência de juiz

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7 de agosto de 2012, 4h48

O Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que estipule uma distância máxima para que juízes tenham residência fora da comarca em que atuam.

decisão do CNJ busca sanar uma lacuna na Resolução 3, editada pelo TJ-BA, que prevê os casos em que um juiz poderá morar fora da localidade em que está lotado.

“Tal exigência se faz expressiva porque, por exemplo, se um magistrado fosse autorizado a residir em comarca situada a 500 km daquela na qual atuam, dificilmente conseguiria cumprir plenamente as disposições contidas no artigo 3º da própria Resolução”, diz a decisão do CNJ.

A Resolução 3 foi redigida a partir da imposição da Resolução 37/2006, do CNJ, que não fixa um limite para atuação do juiz.

“Evidentemente, em virtude da diversidade que pontua cada estado da Federação, este Órgão não poderia definir um critério a ser aplicado generalizadamente por todos, mas disso não se extrai que a definição dessa limitação geográfica seja prescindível”, reconhece o Conselho. O órgão considerou que a ausência de um critério objetivo na Resolução 3 fere o artigo 37 da Constituição.

“Com essas considerações, julgo procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do estado da Bahia que, com base na análise de suas peculiaridades regionais, inclua em seu ato normativo previsão expressa acerca do limite máximo de distância permitido para a autorização da residência de juízes fora do local da respectiva lotação funcional”, afirmou o relator.

Clique aqui para ler a decisão.

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