CPI do Cachoeira

Ex-mulher de Cachoeira ficará calada em depoimento

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7 de agosto de 2012, 15h49

Convocada para depor na CPI do Cachoeira, Andrea Aprígio de Souza, a ex-mulher do empresário Carlos Augusto Ramos, terá o direito a permanecer em silêncio, a ser assistida por um advogado e a não se submeter ao compromisso de dizer a verdade. A decisão é da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado de Andrea, Paulo Sérgio Leite Fernandes. Segundo ele, os advogados Rogério Martins e Mauricio Vasquez acompanharão Andrea, que ficará em silêncio. 

Ela foi convocada a prestar depoimento como testemunha às 10h15 desta quarta-feira, 8 de agosto. Com parte do patrimônio do ex-marido em seu nome, Andrea é acusada de ser laranja de Cachoeira e teve os bens bloquedos pela Justiça. O ex-marido de Andrea está preso e responde pelas acusações de tráfico de influência, fraude em licitações e de comandar uma rede de jogos ilegais.

Ao justificar sua decisão, a ministra Rosa considerou que, ao fim do processo, é possível que Andrea seja acusada criminalmente, o que abre espaço para que ela não seja considerada testemunha. “Pode, a paciente, como potencial investigada, ser ouvida, mas com resguardo dos direitos constitucionais e legais decorrentes dessa condição”, afirmou Rosa.

Quando uma pessoa é convocada como testemunha, ela presta um juramento de dizer a verdade e pode até ser incriminada por falso testemunho. Já todo investigado tem direito a ficar em silêncio e a um advogado, conforme determina a Constituição.

A ministra afirmou que Andrea também terá “o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais”. Segundo o advogado Paulo Sergio Fernandes, Andrea poderia ter deixado de ir a Brasília para depor, mas comparecerá “em respeito ao Congresso”. O advogado, porém, fez um alerta aos parlamentares: “O fato de um indivíduo estar ungido com a toga de senador não dá a ele a possibilidade de ser malcriado”.

Clique aqui para ler a decisão.

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