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CPP foi degolado pelo Ministério Público, diz advogado

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7 de agosto de 2012, 19h53

Ocupando pela segunda vez a tribuna do Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira (7/8), o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, falando em favor de Geiza Dias, ré do processo do mensalão, afirmou que o artigo 155 do Código do Processo Penal, que prevê que o juiz deve observar as provas produzidas nos autos e submetidas ao contraditório, foi "degolado" na denúncia do Ministério Público Federal.

“O artigo 155  foi degolado, destruído, aniquilado. É duro falar isso, mas [ocorreu] porque o procurador-geral não sabe redigir uma denúncia”, afirmou Abreu e Silva, se referindo ao antecessor de Roberto Gurgel no comando da Procuradoria, Antonio Fernando de Souza.

Segundo o dispositivo, "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas". 

Abreu e Silva foi o segundo a falar nesta terça-feira ao defender os réus Rogério Tolentino e Geiza Dias, ambos funcionários do publicitário Marcos Valério. Segundo o advogado, Geiza era “uma batedora de cheques”, função que exercia no setor financeiro da SMP&B Propaganda.

Subordinada à corréu Simone Vasconcelos, Geiza, segundo o advogado, trabalhava apenas com a emissão de cheques. “Entre 100 e 200 cheques eram expedidos por dia pela agência de propaganda na rotina de seu funcionamento”, disse aos ministros. “É tamanha a ordem da movimentação de pagamentos em agências como a SMP&B que não são usados talões, mas formulários contínuos de cheques, inclusive para para pagar veículos de comunicação”, afirmou Silva.

Ele disse que se o Ministério Público tivesse arrolado Geiza Dias como testemunha, poderia ter se inteirado da regularidade do funcionamento do departamento. “Mas preferiu arrolar uma cafetina ao invés da Geiza”, disse o advogado, se referindo à “promotora de eventos” Jeany Mary Corner, conhecida em 2005 como a “cafetina do mensalão”, no auge do escândalo.

Segundo o advogado, a ré não só desconhecia qualquer membro da direção do Banco Rural, dirigente político ou beneficiário dos saques, mas também desconhecia a gravidade da situação, tanto que, em depoimento à Polícia, “inocentemente desabafou que tinha medo de ser demitida”, relatou.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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