AP 470

PGR não individualizou crimes, diz defesa de Hollerbach

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6 de agosto de 2012, 20h22

O publicitário Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério, foi citado 66 vezes nas alegações finais do Ministério Público contra os 38 réus da Ação Penal 470, o chamado processo do "mensalão". Mas apenas em uma das citações o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, descreveu a conduta que considerou criminosa, sobre o crime de evasão de divisas. Ainda assim, sem provas para condená-lo.

A informação foi dada nesta segunda-feira (6/8), da tribuna do Supremo Tribunal Federal, pelo advogado Hermes Guerrero, que defende o publicitário e encerrou o primeiro dia das sustentações orais da defesa dos réus. “Não há 38 réus em julgamento hoje. Há três: os núcleos político, núcleo publicitário e núcleo financeiro. Esses são os réus em julgamento. Mas uma pessoa não pode ser condenada pelo CNPJ, mas, sim, pelo RG e pelo CPF”, afirmou o advogado.

Sócio de Valério na SMP&B, Hollerbach foi denunciado por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com a acusação, ele é apontado como uma das pessoas que repassaram os valores obtidos com os empréstimos supostamente fictícios para políticos do PT.

Hermes Guerrero disse que seu cliente foi arrastado pelas acusações contra Marcos Valério, sem que a acusação demonstrasse de que fatos teria participado efetivamente. Sobre a acusação de corromper o então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, por exemplo, o advogado afirma que não há uma testemunha que fale sobre Ramon.

De acordo com a acusação, João Paulo Cunha teria recebido R$ 50 mil de Marcos Valério para lhe favorecer em uma licitação na Câmara. “Se houve corrupção, e a defesa de Marcos Valério mostra que não houve, onde entra Ramon? Onde está a prova de que Valério agia em nome de Ramon? Não tenho nem como defender meu cliente porque a acusação não diz o que ele fez”, sustentou o advogado.

De acordo com Guerrero, o publicitário cuidava da parte operacional, de publicidade, enquanto Valério era quem cuidava das finanças da empresa. O advogado afirmou que Hollerbach apenas soube que havia a possibilidade de se fazer contratos com o PT “em uma época que não ser petista era quase um pecado, quase ser antiético, já que o PT monopolizava a virtude da moralidade”.

“Aqui não se trata de in dubio pro reu, porque não há sequer dúvida. Não há testemunhas que falem uma coisa e sejam desmentidas por outras. Na verdade, nem mesmo o Ministério Público o acusa de algo”, concluiu Guerrero.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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