AP 470

"Recursos de Valério eram privados", diz defesa

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6 de agosto de 2012, 19h54

Em defesa sem rodeios, focada em responder às acusações do Ministério Público, item a item, o advogado Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério na Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal, pediu absolvição das nove acusações que pesam contra seu cliente: três por corrupção ativa, três por peculato, uma por formação de quadrilha, uma por lavagem de dinheiro e uma por evasão de divisas. “É impressionante o desprezo pela prova colhida em contraditório, ignorada pelo MP” , disse o advogado ao enumerar as denúncias. A sustentação oral do advogado de Marcos Valério foi a quarta desta segunda-feira (6/8) durante o julgamento do chamado processo do "mensalão".

Sobre os fundos advindos da Visanet, empresa de pagamentos por via eletrônica, o advogado disse ser ampla a prova documental, testemunhal e pericial que atesta que os recursos eram privados, e não públicos como acusou o Ministério Público Federal. O advogado fez referência a depoimentos de funcionários do Banco do Brasil, que confirmaram que o fundo obtido por meio da Visanet tinha origem privada.

De acordo com o advogado, 20 volumes de notas técnicas dão testemunho de que a aprovação das ações de incentivo da Visanet em favor de agências de publicidade não envolvem recursos do Banco do Brasil. O criminalista ainda disse que o Banco do Brasil opera por meio de decisão colegiada, o que afasta a ideia de ato de ofício praticado em troca de vantagem indevida.

O advogado criticou o fato de a Procuradoria-Geral da República se ater apenas a provas colhidas durante a CPMI dos Correios e de inquérito policial sem contraditório. O criminalista observou que o primeiro ato de instrução penal do processo foi o depoimento colhido em juízo do ex-deputado federal Pedro Corrêa. “Tudo o que vem antes desse depoimento é prova sem contraditório”, disse Marcelo Leonardo, ao insistir que o MP não se ateve aos autos.

O advogado de Marcos Valério criticou ainda o que qualificou de banalização do conceito de crime de formação de quadrilha no Brasil, principalmente ao se investigar e julgar crimes societários. Marcelo Leonardo lembrou ainda que as duas agências de propriedade de Marcos Valério eram empresas de "idoneidade financeira e reputada capacitação técnica até o escândalo eclodir em 2005".

“Ao descrever os repasses feitos aos partidos políticos, a acusação tem sempre, no final do tópico, uma mesma referência: o apoio político ao governo federal por parlamentares, se limitando apenas a citar a atuação não especificada dos acusados em cada uma das votações”, disse Leonardo. “As votações mencionadas pelo Ministério Público não são objeto da ação penal, como o próprio procurador-geral ressalvou, porque nenhuma prova foi produzida. Portanto, não podem ser objetos de consideração.”

Ainda sobre a suposta correspondência entre saques bancários e votações de matérias importantes, Marcelo Leonardo observou que, em depoimentos colhidos em juízo, parlamentares que integraram a CPMI dos Correios apontaram a falta de correlação entre saques e votos.

“Ninguém, absolutamente ninguém, dá notícia da compra ou pedido de compra de votos de deputados”, disse o advogado.

Sobre o momento em que a acusação menciona que o deputado federal João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil reais do grupo de Marcos Valério para favorecer a SMP&B num contrato com a Câmara, a defesa citou depoimento dos membros da Comissão de Licitação da Câmara dos Deputados, arrolados pela defesa, que dizem não ter ocorrido favorecimento e que o presidente da Câmara à época não tinha qualquer influência ou controle administrativo sobre o processo licitatório. “Data vênia, essa denúncia é fruto de criação mental do acusador”, disse. Marcelo Leonardo falou ainda que, no caso das acusações de lavagem de dinheiro, o Ministério Público não requeriu nenhuma perícia, apenas a defesa o fez.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, Marcos Valério cometeu crime de peculato ao desviar R$ 536 mil do valor previsto no contrato com a Câmara. O desvio teria ocorrido por meio da subcontratação de profissionais pela SMP&B durante a prestação dos serviços. O advogado citou, contudo, laudos de peritos criminais da Polícia Federal que atestam que o contrato admitia terceirização de serviços, sobretudo na área criativa. "Na prova pericial 1.947/2009, colhida em juízo e ignorada pelo MP, os peritos comprovaram que, nos serviços contratados pela Câmara, não foram encontrados indícios de prestação fictícia de serviços", disse.

“Marcos Valério não é troféu ou personagem a ser sacrificado em altar midiático, vítima de implacável e indiciosa campanha de publicidade opressiva, julgado e condenado pela mídia, sem direito à defesa” , disse o advogado ao final da sustentação.

Clique aqui para assistir os vídeos do julgamento do mensalão.

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