Serviços restritos

Lotéricas não precisam ter segurança de bancos

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6 de agosto de 2012, 20h39

As agências lotéricas que atuam como correspondentes bancários prestam serviços limitados e não possuem natureza de estabelecimento financeiro. Por isso, não precisam manter sistema de segurança semelhante ao dos bancos, previsto no artigo 2º da Lei 7.102/1993. Foi o que entendeu, por maioria, no dia 1º de agosto, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com a decisão, que reformou sentença de primeiro grau, as lotéricas instaladas na Subseção Judiciária de Umuarama, no Paraná, ficaram liberadas de providenciar sistemas de segurança aos moldes bancários.

Atendendo a solicitação do Ministério Público Federal, feita em Ação Civil Pública, a Justiça Federal de Umuarama havia determinado que as lotéricas passassem a oferecer segurança aos clientes. As empresas teriam de adotar medidas como presença de vigilante, alarme, comunicação interna com outras lotéricas, com empresa de vigilância ou com o órgão policial mais próximo, entre outras.

As lotéricas e a Caixa apelaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tentando reformar a sentença. O relator do voto vencedor, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal, classificou a obrigação como inviável. Segundo ele, as agências lotéricas prestam serviços restritos e não são "estabelecimentos financeiros".

“Não vejo como verossímeis os dados levantados pelo Ministério Público Federal, no sentido de que a atividade de correspondente bancário representou um incremento no número de assaltos às agências lotéricas entre os anos de 2005 e 2009, porquanto seria necessário comparar tais dados com índices gerais de criminalidade”, observou Gebran.

Para o juiz convocado, o dinheiro acumulado numa agência lotérica em dia de fechamento de apostas oficiais pode ser bem maior do que a arrecadação com serviços bancários e isso não torna esses estabelecimentos "instituições financeiras".

Gebran ressaltou ainda que “a exigência de sistema de segurança poderia inviabilizar a atividade de correspondente bancário em pequenas comunidades, onde inexistem agências da Caixa Econômica Federal e a carência de recursos da população impede o acesso aos grandes centros”.

A suposta finalidade de defesa dos interesses coletivos, como sustenta o MPF, ‘‘acabaria por surtir efeito contrário aos interesses da população”, ponderou. Para o juiz, esses estabelecimentos, em regra, são de pequeno porte e sem possibilidade de buscar outras fontes alternativas para aumento do faturamento mensal, sendo-lhes muito oneroso a aplicação do sistema de segurança definido pela Lei 7.102.

Fazem parte da Subseção Judiciária de Umuarama os municípios de Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Douradina, Esperança Nova, Goioerê, Guaporema, Icaraíma, Iporã, Ivate, Maria Helena, Mariluz, Nova Olímpia, Perobal, Pérola, Rondon, São Jorge do Patrocínio, Tapejara, Tapira, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Xambre, Altônia, Alto Paraíso (antiga Vila Alta). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão. 

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